Contrato Independente de Empresa de Limpeza e Limpeza

FARENIO Ecossistema — Termos, Políticas e Acordos

A versão oficial destes documentos legais está em inglês. Se a tradução for diferente, o texto em inglês prevalecerá.

FARENIO ECOSSISTEMA — CONTRATO DE FORNECEDOR

CONTRATO DE EMPRESA DE LIMPEZA E LIMPEZA INDEPENDENTE

Este Contrato de Provedor ("Contrato") é celebrado entre:

GQ VENTURES SASNome Comercial: FARENIO

e o faxineiro independente, empresa de limpeza, contratado ou prestador de serviço cadastrado na Plataforma FARENIO (“Prestador”).

Este Contrato rege o uso do Ecossistema FARENIO pelo Provedor e a prestação de serviços por meio da Plataforma.

ARTIGO 1 – OBJETIVO

Este Acordo estabelece o quadro jurídico que rege:

  • Acesso ao Marketplace FARENIO;
  • Aceitação de solicitações de serviço;
  • Execução de serviços de limpeza e operação predial;
  • Modalidades de pagamento;
  • Obrigações de cumprimento;
  • Padrões de qualidade;
  • Alocação de responsabilidades.

ARTIGO 2 – STATUS DE CONTRATANTE INDEPENDENTE

O Provedor reconhece e concorda que:

  • O Provedor opera como uma empresa independente.
  • O Provedor não é funcionário da FARENIO.
  • O Provedor não é um agente de FARENIO.
  • O Provedor não é um representante de FARENIO.
  • O Provedor não tem direito a benefícios de funcionários.

Nada neste Contrato criará:

  • Emprego;
  • Parceria;
  • Consórcio;
  • Franquia;
  • Relacionamento de agência.

O Provedor permanece inteiramente livre para:

  • Aceitar ou rejeitar tarefas;
  • Determinar horários de trabalho;
  • Trabalhar para concorrentes;
  • Operar negócios independentes;
  • Determinar métodos de prestação de serviços.

Não existe nenhuma relação de subordinação jurídica entre FARENIO e o Provedor.

ARTIGO 3 – REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE

O Provedor declara e garante que:

  • Está legalmente autorizado a operar seus negócios;
  • Mantém todos os registros necessários;
  • Mantém todas as licenças e autorizações necessárias;
  • Possui capacidade legal para celebrar este Contrato.

Os Provedores Profissionais devem fornecer:

  • Informações de registro comercial;
  • Informações de identificação fiscal;
  • VAT registro quando aplicável;
  • Informações bancárias;
  • Documentação do seguro quando solicitada.

ARTIGO 4 – VERIFICAÇÃO DE CONTA

FARENIO pode exigir:

  • Verificação de identidade;
  • Verificação de negócios;
  • Verificação de endereço;
  • Verificação fiscal;
  • Verificação de seguros;
  • Verificação de antecedentes criminais quando legalmente permitido.

O Provedor deverá fornecer prontamente a documentação solicitada.

Não fazer isso pode resultar em:

  • Suspensão;
  • Acesso restrito;
  • Encerramento da conta.

ARTIGO 5 – SERVIÇOS

O Provedor pode oferecer serviços incluindo:

  • Limpeza residencial;
  • Limpeza comercial;
  • Limpeza de rotatividade;
  • Limpeza profunda;
  • Serviços de roupa de cama;
  • Gestão de estoque;
  • Inspeções de propriedades;
  • Verificação de prontidão de propriedade;
  • Suporte para fechadura digital;
  • Outros serviços aprovados.

O Provedor deverá executar serviços profissionalmente e de acordo com as leis aplicáveis.

ARTIGO 6 – ACEITAÇÃO DE CESSÃO

O Provedor permanece livre para:

  • Aceitar tarefas;
  • Rejeitar atribuições;
  • Determine a disponibilidade.

FARENIO não garante:

  • Ganhos mínimos;
  • Atribuições mínimas;
  • Territórios exclusivos;
  • Oportunidades de trabalho contínuo.

As atribuições são oferecidas através da Plataforma e tornam-se vinculativas somente após aceitação pelo Provedor.

ARTIGO 7 – NORMAS DE SERVIÇO

O Provedor concorda em:

  • Chegue dentro das janelas de serviço acordadas;
  • Executar os serviços com diligência;
  • Siga as listas de verificação aprovadas quando aplicável;
  • Respeite as instruções da propriedade;
  • Mantenha a conduta profissional.

O Provedor usará habilidade e cuidado razoáveis, consistentes com os padrões do setor.

ARTIGO 8 – EVIDÊNCIA FOTOGRÁFICA

Para apoiar a garantia de qualidade e a resolução de disputas, o Provedor pode ser obrigado a enviar:

  • Fotografias antes do serviço;
  • Fotografias pós-serviço;
  • Fotografias de verificação de conclusão;
  • Fotografias de inspeção.

O Provedor autoriza FARENIO a armazenar e usar tais fotografias para:

  • Verificação do serviço;
  • Controle de qualidade;
  • Resolução de disputas;
  • Conformidade regulatória.

As fotografias não devem ser usadas para fins comerciais não relacionados sem consentimento.

ARTIGO 9 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS

Salvo acordo em contrário:

O Provedor é o único responsável por fornecer:

  • Equipamentos de limpeza;
  • Produtos de limpeza;
  • Transporte;
  • Dispositivos de comunicação;
  • Equipamento de proteção.

O Fornecedor continua responsável por garantir que todos os produtos e equipamentos cumpram os regulamentos aplicáveis.

ARTIGO 10 – SEGURO

O Provedor deverá manter cobertura de seguro adequada, incluindo:

  • Seguro de responsabilidade civil;
  • Seguro de responsabilidade civil profissional, quando aplicável;
  • Seguro do empregador quando legalmente exigido.

A comprovação do seguro pode ser solicitada a qualquer momento.

A não manutenção do seguro pode resultar em suspensão imediata.

ARTIGO 11 – SAÚDE E SEGURANÇA

O Provedor deverá:

  • Cumprir os regulamentos de saúde e segurança aplicáveis;
  • Utilize os produtos com segurança;
  • Siga as instruções do fabricante;
  • Evite práticas de trabalho inseguras.

O Provedor deverá relatar imediatamente qualquer incidente que afete:

  • Segurança pessoal;
  • Segurança patrimonial;
  • Segurança dos hóspedes;
  • Segurança ambiental.

ARTIGO 12 – ACESSO À PROPRIEDADE

O Provedor deverá:

  • Respeitar as instruções de acesso à propriedade;
  • Manter a confidencialidade dos códigos de acesso;
  • Proteger chaves e dispositivos de segurança;
  • Relate problemas de acesso imediatamente.

O Provedor não deverá:

  • Chaves duplicadas;
  • Compartilhar credenciais de acesso;
  • Permitir acesso não autorizado.

ARTIGO 13 – PROPRIEDADE DO CLIENTE

O Provedor deverá exercer cuidado razoável ao manusear a propriedade do cliente.

O Provedor não deverá:

  • Remover propriedade do cliente;
  • Usar propriedade do cliente sem permissão;
  • Acesse áreas restritas sem autorização.

Qualquer incidente envolvendo propriedade do cliente deverá ser comunicado imediatamente.

ARTIGO 14 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

FARENIO pode facilitar a cobrança e o processamento de pagamentos.

O Provedor autoriza FARENIO a:

  • Receber pagamentos de clientes;
  • Deduzir taxas acordadas;
  • Processar pagamentos;
  • Mantenha fundos onde for legalmente exigido.

Os cronogramas de pagamento serão publicados na Plataforma.

ARTIGO 15 – TAXAS DE MERCADO

O Provedor concorda que FARENIO pode reter:

  • Comissões de mercado;
  • Taxas de transação;
  • Taxas de processamento;
  • Taxas de assinatura;
  • Outras acusações divulgadas.

As taxas aplicáveis ​​serão exibidas na Plataforma.

ARTIGO 16 – OBRIGAÇÕES FISCAIS

O Provedor é o único responsável por:

  • Imposto de renda;
  • VAT obrigações;
  • Contribuições para a segurança social;
  • Impostos sobre a folha de pagamento;
  • Declarações regulatórias.

FARENIO não fornece aconselhamento fiscal.

O Provedor deverá indenizar FARENIO contra reclamações decorrentes do descumprimento fiscal do Provedor.

ARTIGO 17 – DAC7 RELATÓRIOS

O Provedor reconhece que FARENIO pode coletar e relatar informações de acordo com a Diretiva (EU) 2021/514 (DAC7).

As informações relatadas podem incluir:

  • Detalhes de identidade;
  • Números de identificação fiscal;
  • Residência fiscal;
  • Informações sobre receitas;
  • Informações de pagamento.

O Provedor consente expressamente com os relatórios legalmente exigidos.

ARTIGO 18 – CUMPRIMENTOS DO CLIENTE

O Provedor concorda em cooperar com investigações relacionadas a:

  • Preocupações com a qualidade do serviço;
  • Reivindicações de danos materiais;
  • Compromissos perdidos;
  • Reclamações de clientes.

FARENIO pode solicitar:

  • Fotografias;
  • Explicações;
  • Documentação de suporte.

A não cooperação pode resultar em suspensão.

ARTIGO 19 – CONTROLE DE QUALIDADE

FARENIO pode monitorar o desempenho através de:

  • Avaliações;
  • Avaliações;
  • Inspeções;
  • Registros de reclamações;
  • Registros de conclusão do serviço.

Falhas de qualidade repetidas podem resultar em:

  • Suspensão temporária;
  • Requisitos adicionais de treinamento;
  • Encerramento da conta.

ARTIGO 20 – FRAUDE E MÁ CONDUTA

É proibida a seguinte conduta:

  • Relatórios de conclusão falsos;
  • Reivindicações fraudulentas;
  • Deturpação de identidade;
  • Roubo;
  • Assédio;
  • Discriminação;
  • Evasão de plataforma.

Violações graves podem resultar em rescisão imediata e ação legal.

ARTIGO 21 – CONFIDENCIALIDADE

O Provedor manterá confidencial:

  • Informações do cliente;
  • Informações sobre imóveis;
  • Credenciais de acesso;
  • Informações comerciais;
  • Procedimentos operacionais.

As obrigações de confidencialidade sobreviverão à rescisão deste Contrato.

ARTIGO 22 – PROTEÇÃO DE DADOS

O Provedor deverá cumprir:

  • GDPR;
  • Lei Francesa de Proteção de Dados;
  • Regulamentos de privacidade aplicáveis.

Os dados pessoais só podem ser processados ​​para fins de serviço autorizado.

ARTIGO 23 – PROPRIEDADE INTELECTUAL

Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados ao Ecossistema FARENIO permanecem propriedade exclusiva da GQ VENTURES SAS.

O Provedor não deverá:

  • Recursos da plataforma de cópia;
  • Software de engenharia reversa;
  • Reproduzir fluxos de trabalho;
  • Crie réplicas concorrentes usando informações confidenciais da plataforma.

ARTIGO 24 – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Exceto em casos de negligência grave ou dolo, FARENIO não será responsável por:

  • Renda perdida;
  • Oportunidades perdidas;
  • Interrupção de negócios;
  • Danos indiretos.

A responsabilidade agregada de FARENIO não deverá exceder as taxas totais pagas pelo Provedor a FARENIO durante os doze (12) meses anteriores.

ARTIGO 25 – INDENIZAÇÃO

O Provedor concorda em indenizar e isentar FARENIO de reclamações decorrentes de:

  • Conduta negligente;
  • Danos materiais;
  • Violações regulatórias;
  • Violações fiscais;
  • Violação deste Acordo.

ARTIGO 26 – SUSPENSÃO E RESCISÃO

FARENIO pode suspender ou encerrar contas quando:

  • Há suspeita de fraude;
  • Os requisitos de conformidade não são atendidos;
  • Surgem reclamações graves;
  • Caducidade do seguro;
  • As obrigações legais exigem ação.

A rescisão não afeta os direitos e obrigações adquiridos.

ARTIGO 27 – FORÇA MAIOR

Nenhuma das partes será responsável por atrasos causados ​​por eventos fora do controle razoável, incluindo:

  • Desastres naturais;
  • Restrições governamentais;
  • Incidentes cibernéticos;
  • Falhas na Internet;
  • Interrupções no transporte.

ARTIGO 28 – RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

As partes deverão buscar uma resolução amigável antes de iniciar o processo judicial.

ARTIGO 29 – LEI APLICÁVEL

Este Acordo será regido pela lei francesa.

ARTIGO 30 – JURISDIÇÃO

A jurisdição exclusiva será dos Tribunais Comerciais de Pontoise, França.

ARTIGO 31 – ACEITAÇÃO

Ao registrar-se como Provedor, aceitar tarefas, receber pagamentos ou usar a Plataforma de outra forma, o Provedor confirma que leu, compreendeu e aceitou este Contrato em sua totalidade.

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