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FARENIO ECOSSISTEMA — CONTRATO DE FORNECEDOR
CONTRATO DE EMPRESA DE LIMPEZA E LIMPEZA INDEPENDENTE
Este Contrato de Provedor ("Contrato") é celebrado entre:
GQ VENTURES SASNome Comercial: FARENIO
e o faxineiro independente, empresa de limpeza, contratado ou prestador de serviço cadastrado na Plataforma FARENIO (“Prestador”).
Este Contrato rege o uso do Ecossistema FARENIO pelo Provedor e a prestação de serviços por meio da Plataforma.
ARTIGO 1 – OBJETIVO
Este Acordo estabelece o quadro jurídico que rege:
- Acesso ao Marketplace FARENIO;
- Aceitação de solicitações de serviço;
- Execução de serviços de limpeza e operação predial;
- Modalidades de pagamento;
- Obrigações de cumprimento;
- Padrões de qualidade;
- Alocação de responsabilidades.
ARTIGO 2 – STATUS DE CONTRATANTE INDEPENDENTE
O Provedor reconhece e concorda que:
- O Provedor opera como uma empresa independente.
- O Provedor não é funcionário da FARENIO.
- O Provedor não é um agente de FARENIO.
- O Provedor não é um representante de FARENIO.
- O Provedor não tem direito a benefícios de funcionários.
Nada neste Contrato criará:
- Emprego;
- Parceria;
- Consórcio;
- Franquia;
- Relacionamento de agência.
O Provedor permanece inteiramente livre para:
- Aceitar ou rejeitar tarefas;
- Determinar horários de trabalho;
- Trabalhar para concorrentes;
- Operar negócios independentes;
- Determinar métodos de prestação de serviços.
Não existe nenhuma relação de subordinação jurídica entre FARENIO e o Provedor.
ARTIGO 3 – REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
O Provedor declara e garante que:
- Está legalmente autorizado a operar seus negócios;
- Mantém todos os registros necessários;
- Mantém todas as licenças e autorizações necessárias;
- Possui capacidade legal para celebrar este Contrato.
Os Provedores Profissionais devem fornecer:
- Informações de registro comercial;
- Informações de identificação fiscal;
- VAT registro quando aplicável;
- Informações bancárias;
- Documentação do seguro quando solicitada.
ARTIGO 4 – VERIFICAÇÃO DE CONTA
FARENIO pode exigir:
- Verificação de identidade;
- Verificação de negócios;
- Verificação de endereço;
- Verificação fiscal;
- Verificação de seguros;
- Verificação de antecedentes criminais quando legalmente permitido.
O Provedor deverá fornecer prontamente a documentação solicitada.
Não fazer isso pode resultar em:
- Suspensão;
- Acesso restrito;
- Encerramento da conta.
ARTIGO 5 – SERVIÇOS
O Provedor pode oferecer serviços incluindo:
- Limpeza residencial;
- Limpeza comercial;
- Limpeza de rotatividade;
- Limpeza profunda;
- Serviços de roupa de cama;
- Gestão de estoque;
- Inspeções de propriedades;
- Verificação de prontidão de propriedade;
- Suporte para fechadura digital;
- Outros serviços aprovados.
O Provedor deverá executar serviços profissionalmente e de acordo com as leis aplicáveis.
ARTIGO 6 – ACEITAÇÃO DE CESSÃO
O Provedor permanece livre para:
- Aceitar tarefas;
- Rejeitar atribuições;
- Determine a disponibilidade.
FARENIO não garante:
- Ganhos mínimos;
- Atribuições mínimas;
- Territórios exclusivos;
- Oportunidades de trabalho contínuo.
As atribuições são oferecidas através da Plataforma e tornam-se vinculativas somente após aceitação pelo Provedor.
ARTIGO 7 – NORMAS DE SERVIÇO
O Provedor concorda em:
- Chegue dentro das janelas de serviço acordadas;
- Executar os serviços com diligência;
- Siga as listas de verificação aprovadas quando aplicável;
- Respeite as instruções da propriedade;
- Mantenha a conduta profissional.
O Provedor usará habilidade e cuidado razoáveis, consistentes com os padrões do setor.
ARTIGO 8 – EVIDÊNCIA FOTOGRÁFICA
Para apoiar a garantia de qualidade e a resolução de disputas, o Provedor pode ser obrigado a enviar:
- Fotografias antes do serviço;
- Fotografias pós-serviço;
- Fotografias de verificação de conclusão;
- Fotografias de inspeção.
O Provedor autoriza FARENIO a armazenar e usar tais fotografias para:
- Verificação do serviço;
- Controle de qualidade;
- Resolução de disputas;
- Conformidade regulatória.
As fotografias não devem ser usadas para fins comerciais não relacionados sem consentimento.
ARTIGO 9 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
Salvo acordo em contrário:
O Provedor é o único responsável por fornecer:
- Equipamentos de limpeza;
- Produtos de limpeza;
- Transporte;
- Dispositivos de comunicação;
- Equipamento de proteção.
O Fornecedor continua responsável por garantir que todos os produtos e equipamentos cumpram os regulamentos aplicáveis.
ARTIGO 10 – SEGURO
O Provedor deverá manter cobertura de seguro adequada, incluindo:
- Seguro de responsabilidade civil;
- Seguro de responsabilidade civil profissional, quando aplicável;
- Seguro do empregador quando legalmente exigido.
A comprovação do seguro pode ser solicitada a qualquer momento.
A não manutenção do seguro pode resultar em suspensão imediata.
ARTIGO 11 – SAÚDE E SEGURANÇA
O Provedor deverá:
- Cumprir os regulamentos de saúde e segurança aplicáveis;
- Utilize os produtos com segurança;
- Siga as instruções do fabricante;
- Evite práticas de trabalho inseguras.
O Provedor deverá relatar imediatamente qualquer incidente que afete:
- Segurança pessoal;
- Segurança patrimonial;
- Segurança dos hóspedes;
- Segurança ambiental.
ARTIGO 12 – ACESSO À PROPRIEDADE
O Provedor deverá:
- Respeitar as instruções de acesso à propriedade;
- Manter a confidencialidade dos códigos de acesso;
- Proteger chaves e dispositivos de segurança;
- Relate problemas de acesso imediatamente.
O Provedor não deverá:
- Chaves duplicadas;
- Compartilhar credenciais de acesso;
- Permitir acesso não autorizado.
ARTIGO 13 – PROPRIEDADE DO CLIENTE
O Provedor deverá exercer cuidado razoável ao manusear a propriedade do cliente.
O Provedor não deverá:
- Remover propriedade do cliente;
- Usar propriedade do cliente sem permissão;
- Acesse áreas restritas sem autorização.
Qualquer incidente envolvendo propriedade do cliente deverá ser comunicado imediatamente.
ARTIGO 14 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
FARENIO pode facilitar a cobrança e o processamento de pagamentos.
O Provedor autoriza FARENIO a:
- Receber pagamentos de clientes;
- Deduzir taxas acordadas;
- Processar pagamentos;
- Mantenha fundos onde for legalmente exigido.
Os cronogramas de pagamento serão publicados na Plataforma.
ARTIGO 15 – TAXAS DE MERCADO
O Provedor concorda que FARENIO pode reter:
- Comissões de mercado;
- Taxas de transação;
- Taxas de processamento;
- Taxas de assinatura;
- Outras acusações divulgadas.
As taxas aplicáveis serão exibidas na Plataforma.
ARTIGO 16 – OBRIGAÇÕES FISCAIS
O Provedor é o único responsável por:
- Imposto de renda;
- VAT obrigações;
- Contribuições para a segurança social;
- Impostos sobre a folha de pagamento;
- Declarações regulatórias.
FARENIO não fornece aconselhamento fiscal.
O Provedor deverá indenizar FARENIO contra reclamações decorrentes do descumprimento fiscal do Provedor.
ARTIGO 17 – DAC7 RELATÓRIOS
O Provedor reconhece que FARENIO pode coletar e relatar informações de acordo com a Diretiva (EU) 2021/514 (DAC7).
As informações relatadas podem incluir:
- Detalhes de identidade;
- Números de identificação fiscal;
- Residência fiscal;
- Informações sobre receitas;
- Informações de pagamento.
O Provedor consente expressamente com os relatórios legalmente exigidos.
ARTIGO 18 – CUMPRIMENTOS DO CLIENTE
O Provedor concorda em cooperar com investigações relacionadas a:
- Preocupações com a qualidade do serviço;
- Reivindicações de danos materiais;
- Compromissos perdidos;
- Reclamações de clientes.
FARENIO pode solicitar:
- Fotografias;
- Explicações;
- Documentação de suporte.
A não cooperação pode resultar em suspensão.
ARTIGO 19 – CONTROLE DE QUALIDADE
FARENIO pode monitorar o desempenho através de:
- Avaliações;
- Avaliações;
- Inspeções;
- Registros de reclamações;
- Registros de conclusão do serviço.
Falhas de qualidade repetidas podem resultar em:
- Suspensão temporária;
- Requisitos adicionais de treinamento;
- Encerramento da conta.
ARTIGO 20 – FRAUDE E MÁ CONDUTA
É proibida a seguinte conduta:
- Relatórios de conclusão falsos;
- Reivindicações fraudulentas;
- Deturpação de identidade;
- Roubo;
- Assédio;
- Discriminação;
- Evasão de plataforma.
Violações graves podem resultar em rescisão imediata e ação legal.
ARTIGO 21 – CONFIDENCIALIDADE
O Provedor manterá confidencial:
- Informações do cliente;
- Informações sobre imóveis;
- Credenciais de acesso;
- Informações comerciais;
- Procedimentos operacionais.
As obrigações de confidencialidade sobreviverão à rescisão deste Contrato.
ARTIGO 22 – PROTEÇÃO DE DADOS
O Provedor deverá cumprir:
- GDPR;
- Lei Francesa de Proteção de Dados;
- Regulamentos de privacidade aplicáveis.
Os dados pessoais só podem ser processados para fins de serviço autorizado.
ARTIGO 23 – PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados ao Ecossistema FARENIO permanecem propriedade exclusiva da GQ VENTURES SAS.
O Provedor não deverá:
- Recursos da plataforma de cópia;
- Software de engenharia reversa;
- Reproduzir fluxos de trabalho;
- Crie réplicas concorrentes usando informações confidenciais da plataforma.
ARTIGO 24 – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Exceto em casos de negligência grave ou dolo, FARENIO não será responsável por:
- Renda perdida;
- Oportunidades perdidas;
- Interrupção de negócios;
- Danos indiretos.
A responsabilidade agregada de FARENIO não deverá exceder as taxas totais pagas pelo Provedor a FARENIO durante os doze (12) meses anteriores.
ARTIGO 25 – INDENIZAÇÃO
O Provedor concorda em indenizar e isentar FARENIO de reclamações decorrentes de:
- Conduta negligente;
- Danos materiais;
- Violações regulatórias;
- Violações fiscais;
- Violação deste Acordo.
ARTIGO 26 – SUSPENSÃO E RESCISÃO
FARENIO pode suspender ou encerrar contas quando:
- Há suspeita de fraude;
- Os requisitos de conformidade não são atendidos;
- Surgem reclamações graves;
- Caducidade do seguro;
- As obrigações legais exigem ação.
A rescisão não afeta os direitos e obrigações adquiridos.
ARTIGO 27 – FORÇA MAIOR
Nenhuma das partes será responsável por atrasos causados por eventos fora do controle razoável, incluindo:
- Desastres naturais;
- Restrições governamentais;
- Incidentes cibernéticos;
- Falhas na Internet;
- Interrupções no transporte.
ARTIGO 28 – RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
As partes deverão buscar uma resolução amigável antes de iniciar o processo judicial.
ARTIGO 29 – LEI APLICÁVEL
Este Acordo será regido pela lei francesa.
ARTIGO 30 – JURISDIÇÃO
A jurisdição exclusiva será dos Tribunais Comerciais de Pontoise, França.
ARTIGO 31 – ACEITAÇÃO
Ao registrar-se como Provedor, aceitar tarefas, receber pagamentos ou usar a Plataforma de outra forma, o Provedor confirma que leu, compreendeu e aceitou este Contrato em sua totalidade.