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FARENIO ECOSSISTEMA
AML, KYC, CTF e DAC7 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
FARENIO ECOSSISTEMA
ANTI-LAVAGEM DE DINHEIRO • CONHEÇA SEU CLIENTE •
FINANCIAMENTO CONTRATERRORISMO • DAC7 RELATÓRIOS DE IMPOSTOS
Data de Vigência: 28/05/2026
ARTIGO 1 – OBJETIVO
Esta Política estabelece a estrutura de conformidade adotada pela FARENIO para:
- Identificar Usuários;
- Verifique relações comerciais;
- Reduzir Fraude;
- Cumprir as Obrigações de Declaração Fiscal Aplicáveis;
- Apoiar controles de combate à lavagem de dinheiro apropriados à plataforma;
- Promover a integridade do mercado;
- Manter a responsabilidade regulatória.
Esta Política se aplica a:
- Anfitriões;
- Gerentes de Propriedade;
- Prestadores de Serviços;
- Empresas de limpeza;
- Fornecedores;
- Clientes Empresariais;
- Parceiros do Mercado;
- Outros usuários onde a verificação for apropriada.
ARTIGO 2 – QUADRO JURÍDICO
Esta Política foi desenvolvida com referência a:
- Regulamento (EU) 2016/679 (GDPR);
- Diretiva (EU) 2021/514 (DAC7);
- Legislação fiscal francesa aplicável;
- Legislação francesa aplicável em matéria de combate ao branqueamento de capitais;
- EU Diretivas Antilavagem de Dinheiro;
- Legislação sancionatória aplicável;
- Outras leis aplicáveis que regem os mercados digitais.
ARTIGO 3 – ABORDAGEM BASEADA NO RISCO
FARENIO adota um programa de compliance baseado em risco.
As medidas de verificação são proporcionais a:
- Tipo de usuário;
- Serviços Utilizados;
- Atividade de Pagamento;
- Jurisdição;
- Risco Operacional;
- Indicadores de Fraude;
- Obrigações Regulatórias.
Os usuários de alto risco podem estar sujeitos a verificação aprimorada.
ARTIGO 4 – IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE (KYC)
FARENIO pode verificar:
Para indivíduos:
- Razão Social Completa;
- Data de nascimento;
- Endereço Residencial;
- Identificação emitida pelo governo;
- Informações de contato.
Para empresas:
- Nome da Pessoa Jurídica;
- Número de registro;
- VAT Número (quando aplicável);
- Sede Registrada;
- Diretores;
- Representantes Autorizados.
A verificação pode ocorrer:
- Antes da Ativação;
- Durante o uso da conta;
- Periodicamente;
- Onde atividades incomuns são detectadas.
ARTIGO 5 – PROPRIEDADE BENEFICIAL
Se for caso disso, FARENIO poderá solicitar informações sobre:
- Proprietários Beneficiários Finais (UBOs);
- Acionistas Controladores;
- Pessoas Controladoras;
- Signatários Autorizados.
Os usuários deverão notificar imediatamente FARENIO sobre alterações materiais na propriedade ou controle.
ARTIGO 6 – RELATÓRIO FISCAL (DAC7)
Quando legalmente exigido, FARENIO deverá:
- Coletar informações reportáveis do vendedor;
- Validar Informações Fiscais;
- Determinar o status reportável;
- Apresentar Relatórios Anuais à Autoridade Tributária Competente.
As informações coletadas podem incluir:
- Nome;
- Endereço;
- Número de Identificação Fiscal;
- VAT Número;
- País de Residência Fiscal;
- Data de nascimento (quando aplicável);
- Detalhes de registro comercial;
- Receitas anuais geradas por meio da plataforma.
ARTIGO 7 – PREVENÇÃO DE FRAUDE
FARENIO pode implementar medidas de prevenção de fraude, incluindo:
- Verificação de Identidade;
- Detecção de conta duplicada;
- Análise Comportamental;
- Verificação de Pagamento;
- Análise de Dispositivos;
- Monitoramento IP;
- Revisão de transações;
- Verificação de documentos.
As contas que apresentam elevado risco de fraude podem ser restringidas ou suspensas enquanto se aguarda análise.
ARTIGO 8 – TRIAGEM DE SANÇÕES
Quando apropriado, FARENIO poderá selecionar os usuários em relação a sanções aplicáveis e listas de partes restritas.
A triagem pode ocorrer:
- Durante a integração;
- Periodicamente;
- Mediante Mudanças de Propriedade;
- Quando acionado por indicadores de risco.
As possíveis correspondências serão analisadas antes que qualquer ação adversa seja tomada.
ARTIGO 9 – DUE DILIGENCE REFORÇADA
A Due Diligence Aprimorada (EDD) pode ser aplicada quando um risco aumentado é identificado.
As medidas EDD podem incluir:
- Documentos Adicionais de Identificação;
- Fonte de informações comerciais;
- Verificação de Atividade Empresarial;
- Revisão Manual de Conformidade;
- Solicitações de documentação adicional.
ARTIGO 10 – MONITORAMENTO CONTÍNUO
FARENIO pode monitorar:
- Atividade da conta;
- Comportamento de Pagamento;
- Utilização do Serviço;
- Atividade Operacional Incomum;
- Falhas de Verificação Repetidas;
- Indicadores de fraude.
O monitoramento é realizado para proteger a Plataforma e cumprir obrigações legais.
ARTIGO 11 – ATIVIDADE SUSPEITA
Quando for identificada atividade incomum, FARENIO pode:
- Conduzir revisões internas;
- Solicitar Informações Adicionais;
- Suspender temporariamente os serviços;
- Restringir funcionalidade da conta;
- Coopere com as autoridades competentes quando legalmente exigido.
A existência de uma investigação pode permanecer confidencial quando a divulgação prejudicar atividades legítimas de conformidade ou obrigações legais.
ARTIGO 12 – REGISTRO DE MANUTENÇÃOPING
Os registros de conformidade devem ser mantidos de acordo com:
- Obrigações Legais;
- Requisitos Regulatórios;
- Necessidade Operacional;
- O Cronograma de Retenção de Dados.
Os registros devem ser protegidos contra acesso e alteração não autorizados.
ARTIGO 13 – PROTEÇÃO DE DADOS
Os dados pessoais tratados ao abrigo desta Política serão tratados de acordo com:
- GDPR;
- A Política de Privacidade FARENIO;
- O Contrato de Processamento de Dados;
- Leis de Proteção de Dados Aplicáveis.
Somente pessoal autorizado terá acesso aos registros de conformidade.
ARTIGO 14 – RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO
Os usuários deverão:
- Fornecer informações precisas;
- Atualize as alterações imediatamente;
- Cooperar com solicitações de verificação;
- Evite fornecer informações falsas ou enganosas.
A falta de cooperação pode resultar na suspensão ou rescisão dos serviços.
ARTIGO 15 – TRAINAÇÃO E GOVERNANÇA
FARENIO manterá um programa de conformidade interno incluindo:
- Revisões Periódicas de Políticas;
- Conscientização do Pessoal;
- Treinamento em Prevenção de Fraudes;
- Supervisão de Conformidade;
- Avaliação de risco.
ARTIGO 16 – REVISÃO DA POLÍTICA
Esta Política será revisada periodicamente e atualizada para refletir:
- Desenvolvimentos Legislativos;
- Orientação Regulatória;
- Mudanças Operacionais;
- Riscos Emergentes.
ARTIGO 17 – CONTATO
Consultas de conformidade podem ser direcionadas para:
Diretor de Conformidade
GQ VENTURES SAS
E-mail: compliance@farenio.com
ARTIGO 18 – ACEITAÇÃO
Ao criar ou manter uma conta na Plataforma FARENIO, os usuários reconhecem que leram e compreenderam esta Política e concordam em cooperar com medidas de conformidade razoáveis exigidas pela lei aplicável.
ANEXO A
DAC7 DUE DILIGENCE E PROCEDIMENTO DE RELATÓRIO
1. Integração do vendedor
Antes da ativação, FARENIO deve:
- Coletar informações de identidade;
- Coletar informações comerciais quando aplicável;
- Coletar Informações de Residência Fiscal;
- Solicitar números de identificação fiscal quando necessário;
- Determine se o usuário é potencialmente reportável.
2. Determinação do Vendedor Reportável
FARENIO avaliará se um vendedor se enquadra no escopo de DAC7 com base nos critérios legais aplicáveis.
3. Validação de Informações Fiscais
As informações fiscais coletadas podem ser validadas em relação a:
- Documentação Oficial;
- Registros Empresariais;
- Formatos de Identificação Fiscal;
- Verificações de consistência interna.
4. Fluxo de trabalho de relatórios anuais
O processo de relatório anual inclui:
1. Coleta de dados.
2. Validação.
3. Preparação de relatórios.
4. Revisão interna.
5. Submissão à autoridade fiscal competente.
6. Retenção de registros.
5. Retenção de registros
Os registros serão retidos pelo período exigido pela lei aplicável e protegidos contra acesso não autorizado.
ANEXO B
PROGRAMA DE IDENTIFICAÇÃO DE CLIENTES (CIP)
A verificação de identidade pode incluir:
Indivíduos
- Passaporte;
- Carteira de Identidade Nacional;
- Autorização de residência;
- Carta de condução sempre que legalmente aceitável.
Negócios
- Certificado de constituição;
- Extrato de registro da empresa;
- VAT registro;
- Estatutos, quando apropriado.
Propriedade Beneficiária
Quando apropriado, FARENIO pode verificar:
- Proprietários Beneficiários Finais;
- Estrutura acionária;
- Pessoas controladoras;
- Representantes autorizados.
Gatilhos de revisão contínua
As avaliações podem ser acionadas por:
- Alterações nas informações da conta;
- Atividade incomum;
- Atualizações Regulatórias;
- Mudanças de Propriedade;
- Falhas de verificação repetidas.
ANEXO C
AML/CTF METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE RISCOS
As avaliações de risco podem considerar:
Risco do cliente
- Tipo de cliente;
- Complexidade de Propriedade;
- Resultado da verificação.
Risco Geográfico
- País de Residência;
- País de Operação;
- Exposição a sanções.
Risco de serviço
- Natureza dos Serviços;
- Modelo de Pagamento;
- Complexidade Operacional.
Risco de transação
- Padrões de pagamento incomuns;
- Atividade inesperada;
- Transações com falha repetidas.
Indicadores Comportamentais
- Informações inconsistentes;
- Várias contas vinculadas;
- Mudanças Rápidas de Perfil;
- Comportamento de login incomum.
Critérios aprimorados de due diligence
A EDD pode ser iniciada quando forem identificados indicadores de risco elevados.
ANEXO D
PROCEDIMENTO DE ESCALAMENTO DE ATIVIDADES SUSPEITAS
Passo 1 – Relatórios Internos
Possíveis preocupações são comunicadas à Função de Conformidade.
Passo 2 – Investigação
As informações são revisadas usando registros disponíveis e evidências de apoio.
Passo 3 – Avaliação
A Função de Conformidade determina se informações adicionais ou medidas de proteção são apropriadas.
Passo 4 – Decisão
Os resultados possíveis incluem:
- Nenhuma ação adicional;
- Monitoramento Aprimorado;
- Suspensão Temporária;
- Encerramento de Conta;
- Cooperação com autoridades competentes quando legalmente exigido.
Passo 5 – Documentação
Todas as ações, evidências e decisões devem ser documentadas e retidas.
ANEXO E
TRIAGEM DE SANÇÕES E PARTES RESTRITAS
A triagem pode incluir:
Frequência de Triagem
- Integração;
- Revisão Periódica;
- Revisão acionada por evento.
Fontes de triagem
Sanções oficiais apropriadas e listas de partes restritas aplicáveis às operações de FARENIO.
Revisão da partida
As possíveis correspondências serão revisadas manualmente antes de qualquer ação adversa.
Escalada
As preocupações confirmadas serão encaminhadas à Função de Conformidade para determinação da ação apropriada.
ANEXO F
CRONOGRAMA DE RETENÇÃO DE REGISTROS DE CONFORMIDADE
Os registros podem incluir:
- Registros de Verificação de Identidade;
- Registros de verificação comercial;
- Informações sobre propriedade beneficiária;
- DAC7 Registros de relatórios;
- Arquivos de Investigação;
- Registros de auditoria;
- Correspondência;
- Decisões de Conformidade.
Os registos serão retidos durante os períodos exigidos pela lei aplicável e pelos requisitos de governação interna, após os quais serão eliminados de forma segura ou anonimizados, a menos que a retenção contínua seja legalmente exigida.
Os métodos seguros de descarte devem ser documentados e revisados periodicamente.