PMS e Termos de Integração do Channel Manager

FARENIO Ecossistema — Termos, Políticas e Acordos

A versão oficial destes documentos legais está em inglês. Se a tradução for diferente, o texto em inglês prevalecerá.

FARENIO ECOSSISTEMA

PMS E TERMOS DE INTEGRAÇÃO DO CHANNEL MANAGER

FARENIO ECOSSISTEMA

SISTEMA DE GESTÃO DE PROPRIEDADE (PMS) & API

ACORDO DE INTEGRAÇÃO

Este Acordo de Integração PMS e Channel Manager ("Acordo") faz parte da estrutura legal FARENIO e rege todas as integrações entre o FARENIO

Sistemas de gerenciamento de propriedades de ecossistemas e de terceiros (PMS), gerentes de canais, agências de viagens on-line (OTAs), APIs e plataformas de tecnologia relacionadas.

Este Contrato se aplica a todos os Assinantes, Anfitriões, Gerentes de Propriedade, Agências e Clientes Corporativos que ativam, conectam ou usam qualquer integração PMS ou OTA por meio do Ecossistema FARENIO.

ARTIGO 1 – OBJETIVO

O objetivo deste Acordo é regular:

  • PMS integrações;
  • API conectividade;
  • Sincronização de reservas;
  • Sincronização de propriedades;
  • Sincronização de calendário;
  • Processamento de informações de hóspedes;
  • Automação do fluxo de trabalho operacional;
  • Interoperabilidade de sistemas de terceiros;
  • Automação operacional acionada por AI.

Este Contrato complementa os FARENIO Termos e Condições (CGU/CGV), SaaS

Contrato de Assinatura, Política de Privacidade e Contrato de Processamento de Dados.

ARTIGO 2 – DEFINIÇÕES

Para os fins deste Contrato:

API significa uma Interface de Programação de Aplicativo que permite a comunicação entre FARENIO e uma plataforma de terceiros.

PMS significa um Sistema de Gestão de Propriedades usado para gerenciar propriedades de aluguel de curto ou longo prazo.

OTA significa uma agência de viagens online ou plataforma de reservas.

Integração significa qualquer conexão estabelecida entre FARENIO e um sistema de software de terceiros.

Dados de Reserva significam informações de reserva trocadas através de uma integração.

Dados de Propriedade significam informações relacionadas às propriedades listadas na Plataforma.

Dados de hóspedes significam informações pessoais relacionadas a hóspedes ou possíveis hóspedes.

ARTIGO 3 – INTEGRAÇÕES SUPORTADAS

FARENIO pode suportar integrações com:

  • Sistemas de Gestão de Propriedades;
  • Gerentes de Canais;
  • Software para aluguel por temporada;
  • Plataformas Smart Lock;
  • Plataformas de Pagamento;
  • Sistemas Contábeis;
  • Serviços de calendário;
  • Plataformas de mensagens;
  • Plataformas de inteligência de negócios.

FARENIO pode adicionar ou remover integrações a seu critério.

O suporte para uma plataforma de terceiros não implica endosso ou certificação.

ARTIGO 4 – AUTORIZAÇÃO

Ao ativar uma integração, o Assinante autoriza FARENIO a:

  • Acesse dados autorizados;
  • Recuperar informações de reserva;
  • Sincronizar calendários de reservas;
  • Importar informações de imóveis;
  • Atualizar status operacional;
  • Trocar dados operacionais necessários para a prestação de serviços.

O Assinante confirma que possui autoridade legal para conceder tais permissões.

ARTIGO 5 – SINCRONIZAÇÃO DE DADOS

O Assinante reconhece que a sincronização pode incluir:

  • Reservas;
  • Datas de check-in;
  • Datas de check-out;
  • Nomes de convidados;
  • Informações de ocupação;
  • Detalhes do imóvel;
  • Horários de limpeza;
  • Solicitações de rotatividade;
  • Tarefas operacionais.

A frequência de sincronização pode variar dependendo de:

  • API limitações;
  • Políticas de plataformas de terceiros;
  • Disponibilidade de rede;
  • Plano de assinatura.

A sincronização em tempo real não é garantida, a menos que expressamente indicado em documento separado.

Acordo Empresarial.

ARTIGO 6 – FLUXOS DE TRABALHO AUTOMATIZADOS

A Plataforma poderá gerar automaticamente atividades operacionais com base em importações

dados de reserva, incluindo:

  • Atribuições de limpeza de rotatividade;
  • Pedidos de substituição de roupa de cama;
  • Tarefas de reposição de estoque;
  • Solicitações de vistoria patrimonial;
  • Atualizações de código de bloqueio digital;
  • Solicitações de despacho de fornecedores;
  • Recomendações operacionais geradas por AI.

O Assinante permanece responsável pela revisão dos fluxos de trabalho gerados automaticamente antes da implementação, quando tal revisão for razoavelmente necessária.

ARTIGO 7 – SERVIÇOS DE TERCEIROS

O Assinante reconhece que todo software de terceiros permanece sob propriedade e controle de seu respectivo fornecedor.

FARENIO não controla:

  • APIs de terceiros;
  • Servidores externos;
  • Atualizações de software;
  • Disponibilidade da plataforma;
  • API limites de taxas;
  • Disponibilidade de recursos.

Fornecedores terceirizados podem modificar ou descontinuar serviços sem aviso prévio a FARENIO.

ARTIGO 8 – LIMITAÇÕES DE INTEGRAÇÃO

FARENIO não garante que as integrações sempre funcionarão sem interrupção.

O Assinante reconhece que pode ocorrer o seguinte:

  • Atrasos de sincronização;
  • Reservas duplicadas;
  • API interrupções;
  • Falhas na transmissão de dados;
  • Inconsistências temporárias;
  • Incompatibilidades de recursos após atualizações de terceiros.

FARENIO envidará esforços comercialmente razoáveis ​​para resolver problemas de integração sob seu controle.

ARTIGO 9 – PRECISÃO DOS DADOS

O Assinante é o único responsável por garantir que:

  • As informações da propriedade são precisas;
  • As informações da reserva estão corretas;
  • As informações do calendário são mantidas;
  • As informações dos hóspedes são processadas legalmente.

FARENIO não verifica de forma independente a precisão dos dados importados.

ARTIGO 10 – TRATAMENTO DE DADOS DO HÓSPEDE

Quando os dados pessoais dos hóspedes são trocados através de uma integração:

Assinante = Controlador de Dados

FARENIO = Processador de dados

O processamento ocorrerá apenas para:

  • Gestão de rotatividade;
  • Agendamento operacional;
  • Coordenação de fornecedores;
  • Suporte ao cliente;
  • Funcionalidade da plataforma.

O processamento deve cumprir:

  • GDPR;
  • Lei Francesa de Proteção de Dados;
  • Leis internacionais de privacidade aplicáveis, quando relevante.

ARTIGO 11 – AI PROCESSAMENTO

Os dados operacionais importados podem ser analisados ​​por AI sistemas para:

  • Otimização de agendamento;
  • Alocação de recursos;
  • Otimização de rotas;
  • Recomendações de preços;
  • Previsão operacional;
  • Monitoramento de qualidade.

As recomendações geradas por AI não substituem o julgamento operacional do Assinante.

ARTIGO 12 – SMART LOCK E INTEGRAÇÕES DE ACESSO

Onde os dispositivos conectados estão integrados, o Assinante autoriza FARENIO a processar informações de acesso operacional necessárias para facilitar os serviços de propriedade autorizados.

FARENIO não será responsável por:

  • Falhas no dispositivo;
  • Falhas na bateria;
  • Interrupções de Internet;
  • Mau funcionamento de hardware;
  • Defeitos do fabricante;
  • Interrupções na nuvem de terceiros.

ARTIGO 13 – INTEGRAÇÕES DE CONTABILIDADE E PAGAMENTOS

Onde os sistemas de contabilidade ou de pagamento estão conectados, o FARENIO pode trocar dados operacionais necessários para faturamento, reconciliação, relatórios ou processamento de pagamentos.

Os registros financeiros permanecem de responsabilidade do Assinante.

FARENIO não fornece consultoria contábil ou fiscal.

ARTIGO 14 – SEGURANÇA

FARENIO implementa medidas técnicas e organizacionais comercialmente razoáveis ​​para proteger sistemas integrados.

Os assinantes deverão:

  • Mantenha credenciais seguras;
  • Habilite a autenticação multifator quando disponível;
  • Restringir o acesso ao pessoal autorizado;
  • Revogue imediatamente o acesso de funcionários que estão saindo.

Os assinantes deverão notificar imediatamente FARENIO sobre qualquer suspeita de comprometimento das credenciais de integração.

ARTIGO 15 – MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÕES

FARENIO pode suspender temporariamente integrações para:

  • Atualizações de segurança;
  • Manutenção;
  • Correções de bugs;
  • Melhorias de desempenho;
  • Requisitos de conformidade.

Sempre que razoavelmente praticável, será fornecido aviso prévio.

A manutenção emergencial poderá ser realizada sem aviso prévio.

ARTIGO 16 – REQUISITOS DE ASSINATURA

Certas integrações podem estar disponíveis apenas em planos de assinatura específicos.

As integrações empresariais podem exigir:

  • Acordos adicionais;
  • Taxas de implementação;
  • Integração personalizada;
  • Serviços profissionais.

ARTIGO 17 – TAXAS

Podem ser aplicadas taxas adicionais para:

  • Integrações premium;
  • API uso excedendo os limites publicados;
  • Implementação empresarial;
  • Desenvolvimento personalizado;
  • Integração profissional;
  • Consultoria técnica.

As taxas aplicáveis ​​serão divulgadas antes da ativação.

ARTIGO 18 – SUSPENSÃO DO SERVIÇO

FARENIO poderá suspender integrações onde:

  • As obrigações de pagamento estão vencidas;
  • Os riscos de segurança são identificados;
  • Há suspeita de fraude;
  • A conformidade legal exige suspensão;
  • Provedores terceirizados revogam o acesso API.

A suspensão de uma integração não encerra a assinatura SaaS subjacente, salvo acordo em contrário.

ARTIGO 19 – PROPRIEDADE INTELECTUAL

Nada neste Contrato transfere a propriedade de:

  • Software de terceiros;
  • APIs;
  • FARENIO programas;
  • AI sistemas;
  • Bancos de dados;
  • Arquitetura de integração;
  • Middleware;
  • Fluxos de trabalho operacionais.

Toda propriedade intelectual permanece propriedade de seu respectivo proprietário.

ARTIGO 20 – ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS

FARENIO não será responsável por perdas decorrentes de:

  • API modificações por terceiros;
  • PMS interrupções;
  • Interrupções de OTA;
  • Falhas na plataforma de reservas;
  • Alterações nos termos de serviço de terceiros;
  • Defeitos de software de terceiros.

Os assinantes devem manter procedimentos adequados de continuidade de negócios.

ARTIGO 21 – CONTINUIDADE DOS NEGÓCIOS

Os assinantes são responsáveis ​​por manter procedimentos de contingência em caso de interrupções de integração, incluindo processos operacionais manuais quando apropriado.

FARENIO pode fornecer orientação, mas não garante operações comerciais ininterruptas.

ARTIGO 22 – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Exceto quando a responsabilidade não puder ser excluída sob a lei aplicável, FARENIO não deverá

ser responsável por:

  • Perda de reservas;
  • Perda de receita;
  • Check-ins de hóspedes perdidos;
  • Compromissos de limpeza perdidos causados ​​por dados imprecisos de terceiros;
  • Perdas consequentes;
  • Perda de boa vontade.

A responsabilidade agregada da FARENIO não excederá as taxas relacionadas à integração pagas pelo Assinante durante os doze (12) meses anteriores à reclamação.

ARTIGO 23 – FORÇA MAIOR

Nenhuma das partes será responsável por atrasos resultantes de eventos além do controle razoável, incluindo falhas de provedores de nuvem terceirizados, provedores de serviços de Internet ou APIs externos.

ARTIGO 24 – RESCISÃO

Qualquer uma das partes poderá encerrar o uso de uma integração a qualquer momento por meio da Plataforma, sujeito a quaisquer compromissos de assinatura aplicáveis.

Após a rescisão:

  • API credenciais podem ser revogadas;
  • A sincronização cessará;
  • Os dados operacionais armazenados em cache serão retidos ou excluídos de acordo com a Política de Privacidade e o Contrato de Processamento de Dados.

ARTIGO 25 – LEI APLICÁVEL

Este Acordo será regido pela lei francesa.

ARTIGO 26 – JURISDIÇÃO

Para utilizadores empresariais, a jurisdição exclusiva será dos Tribunais Comerciais de Pontoise, França.

Os usuários consumidores mantêm as proteções proporcionadas pela legislação obrigatória do consumidor.

ARTIGO 27 – ACORDO INTEGRAL

Este Acordo deve ser lido em conjunto com:

  • Termos e Condições (CGU/CGV);
  • SaaS Contrato de Assinatura;
  • Política de Privacidade;
  • Contrato de Tratamento de Dados;
  • AI & Política de Automação;
  • Acordo de Nível de Serviço (quando aplicável);
  • API Termos de uso.

ARTIGO 28 – ACEITAÇÃO

Ao ativar ou usar qualquer integração PMS, OTA, API ou de terceiros dentro do Ecossistema FARENIO, o Assinante confirma que leu, compreendeu e aceitou este Contrato na íntegra.

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