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FARENIO ECOSSISTEMA
TERMOS E CONDIÇÕES DO MASTER PARCEIRO E AFILIADO
FARENIO ECOSSISTEMA
ARTIGO 3 – ELEGIBILIDADE E INSCRIÇÃO
3.1 Elegibilidade
Para participar do Programa de Parceiros ou Afiliados FARENIO, o candidato deve satisfazer todos os requisitos de elegibilidade estabelecidos em FARENIO.
Os candidatos devem:
- Ter pelo menos 18 (dezoito) anos de idade ou a maioridade legal em sua jurisdição;
b. Possuir plena capacidade jurídica para celebrar contratos vinculativos;
- Fornecer informações de registro precisas, completas e verificáveis;
- Manter um endereço de e-mail válido e uma conta de pagamento;
- Cumprir todas as leis, regulamentos, requisitos de licenciamento, obrigações fiscais e padrões profissionais aplicáveis;
- Concluir com êxito qualquer verificação de identidade, Conheça seu cliente (KYC), Combate à lavagem de dinheiro (AML), triagem de sanções ou procedimentos de verificação comercial exigidos por FARENIO;
- Não estar sujeito a sanções, restrições comerciais, processos de insolvência, proibições criminais ou desqualificação regulamentar que possam afetar materialmente a participação no Programa.
FARENIO reserva-se o direito de rejeitar qualquer inscrição a seu exclusivo critério, onde a aprovação exporia a Plataforma, seus usuários ou seus parceiros comerciais a riscos legais, regulatórios, financeiros, de segurança cibernética, de reputação ou operacionais.
3.2 Verificação Comercial
Quando o requerente for uma empresa ou outra pessoa jurídica, FARENIO poderá exigir:
- Certificado de Incorporação;
- Número de Registro Comercial;
- VAT Número de registro (quando aplicável);
- Número de Identificação Fiscal;
- Endereço do escritório registrado;
- Comprovante de Identidade dos Diretores;
- Informações do Proprietário Beneficiário Final (UBO);
- Licenças ou certificações profissionais quando legalmente exigidas;
- Comprovante de seguro;
- Verificação de conta bancária;
- Declarações de conformidade.
O não fornecimento da documentação solicitada pode atrasar ou impedir a aprovação.
3.3 Devida Diligência
FARENIO poderá realizar a devida diligência razoável antes da aprovação, incluindo
verificação de:
- registros corporativos;
- conformidade regulatória;
- histórico de litígio;
- registros de insolvência;
- listas de sanções;
- bases de dados antifraude;
- postura de segurança cibernética;
- reputação on-line;
- conduta anterior do mercado.
A aprovação no Programa não constitui certificação ou endosso por FARENIO.
3.4 Aceitação
A participação só se torna efetiva após:
- aprovação por FARENIO;
- aceitação destes Termos;
- conclusão da integração;
- aceitação dos Cronogramas aplicáveis;
- verificação bem-sucedida.
ARTIGO 4 – CATEGORIAS DE PARCEIROS
FARENIO opera um ecossistema comercial multicamadas.
Cada organização aprovada receberá uma ou mais classificações de Parceiro.
A atribuição de uma categoria não cria exclusividade.
4.1 Parceiro de Indicação
Um Parceiro de Indicação apresenta FARENIO aos clientes em potencial, mas não negocia contratos nem fornece serviços de implementação.
Os Parceiros de Indicação podem receber comissões de indicação de acordo com o Anexo T.
4.2 Parceiro Afiliado
Um Afiliado promove FARENIO usando canais de marketing digital aprovados, links de referência, códigos QR, banners, campanhas, materiais promocionais ou mídias sociais.
Os afiliados não têm autoridade para negociar contratos em nome de FARENIO.
4.3 Parceiro de Canal
Um Parceiro de Canal comercializa e vende ativamente FARENIO serviços dentro de um território aprovado.
Os parceiros de canal podem:
- identificar clientes;
- auxiliar na integração;
- coordenar a implementação;
- fornecer suporte de primeira linha quando autorizado.
4.4 Parceiro Tecnológico
Parceiros Tecnológicos integram soluções de software ao Ecossistema FARENIO.
Os exemplos incluem:
- PMS provedores;
- IoT provedores;
- Empresas de bloqueio inteligente;
- Software de contabilidade;
- AI provedores;
- Sistemas de CRM;
- Portais de pagamento;
- API provedores;
- Plataformas de calendário.
Os parceiros tecnológicos devem cumprir:
- API Termos;
- Padrões de Segurança;
- Cronograma de Integração Técnica;
- AI Quadro de Governança;
- Política de Segurança da Informação.
4.5 Parceiro de Gestão de Propriedade
Os Parceiros de Gestão de Propriedades utilizam a Plataforma para gerenciar:
- casas de férias;
- apartamentos com serviços;
- aluguéis de curta duração;
- edifícios comerciais;
- carteiras residenciais;
- operações de hospitalidade.
Esses Parceiros podem receber preços dedicados de SaaS de acordo com o Anexo C.
4.6 Parceiro Fornecedor do Marketplace
Os Fornecedores do Marketplace fornecem serviços por meio da Plataforma, incluindo:
- limpeza;
- lavanderia;
- inspeções;
- manutenção;
- serviços de serralharia;
- controle de pragas;
- encanamento;
- obras elétricas;
- jardinagem;
- fotografia;
- gestão de estoque;
- serviços de portaria.
Requisitos operacionais adicionais estão contidos no Contrato do Fornecedor.
4.7 Parceiro Estratégico
Os Parceiros Estratégicos colaboram com FARENIO em:
- expansão internacional;
- inovação tecnológica;
- vendas empresariais;
- alianças comerciais;
- projetos governamentais;
- parcerias institucionais.
Os termos comerciais são regidos por acordos estratégicos separados.
4.8 Parceiro Franqueado
Onde FARENIO opera sob um modelo de franquia, os Parceiros Franqueados deverão assinar Contratos de Franquia separados.
Nada nestes Termos concede direitos de franquia.
ARTIGO 5 – NOMEAÇÃO
Sujeito ao cumprimento deste Contrato, FARENIO concede ao Parceiro uma licença limitada, revogável, não exclusiva e intransferível para promover, comercializar, indicar, distribuir, integrar ou utilizar os Serviços FARENIO de acordo com a categoria de Parceiro atribuída.
Este compromisso:
- não é exclusivo;
- não cria nenhum monopólio territorial;
- poderá ser suspenso;
- pode ser rescindido;
- poderá ser modificado mediante notificação por escrito.
Nada neste Contrato obriga FARENIO a nomear Parceiros adicionais ou manter qualquer volume mínimo de negócios.
ARTIGO 6 – RELACIONAMENTO DAS PARTES
As Partes reconhecem que:
- nenhuma das Partes é funcionária da outra;
- não existe nenhuma relação de agência;
- não existe parceria;
- não existe nenhuma joint venture;
- não existe relação fiduciária.
Nenhuma das Partes deverá representar o contrário.
O Parceiro não terá autoridade para:
- vincular FARENIO;
- assinar contratos por FARENIO;
- alterar preços;
- modificar políticas;
- fornecer compromissos legais;
- criar garantias;
- resolver disputas;
- incorrer em responsabilidades em nome de FARENIO.
ARTIGO 7 – TERRITÓRIO
Os parceiros podem operar apenas em territórios aprovados por FARENIO.
Os territórios podem incluir:
- mundialmente;
- continental;
- regional;
- nacional;
- estado;
- cidade;
- territórios exclusivos do projeto.
FARENIO reserva-se o direito irrestrito de nomear Parceiros adicionais em qualquer território, a menos que um acordo de exclusividade por escrito separado estabeleça expressamente o contrário.
ARTIGO 8 – RESPONSABILIDADES DO SÓCIO
Cada Parceiro deverá:
- agir de forma honesta e profissional;
- proteger a reputação de FARENIO;
- cumprir todas as leis aplicáveis;
- manter registros precisos;
- use apenas materiais de marketing aprovados;
- proteger informações confidenciais;
- proteger os dados do cliente;
- denunciar imediatamente suspeitas de fraude;
- manter medidas adequadas de segurança cibernética;
- cooperar com investigações de conformidade;
- evitar publicidade enganosa;
- abster-se de fazer afirmações falsas sobre serviços FARENIO;
- evitar a concorrência desleal;
- cumprir as leis de proteção ao consumidor;
- cumprir com GDPR e legislação de privacidade aplicável;
- observar as leis antissuborno e anticorrupção;
- manter seguro apropriado quando necessário;
- garantir que funcionários, contratados e representantes cumpram este Contrato.
Os parceiros permanecem totalmente responsáveis pelos atos e omissões dos seus funcionários, subcontratados, consultores, agentes e representantes.
ARTIGO 9 – ATIVIDADES PROIBIDAS
Parceiros e Afiliados não deverão:
- personificar FARENIO ou qualquer funcionário FARENIO;
- criar contas de clientes falsas;
- gerar referências fraudulentas;
- manipular cookies ou rastreamento de referências;
- envolver-se em fraude de cliques;
- licitar marcas registradas restritas sem consentimento por escrito;
- enviar spam ou enviar comunicações comerciais não solicitadas;
- usar malware, spyware, bots ou sistemas de referência automatizados;
- enviar referências próprias, a menos que expressamente autorizado;
- usar publicidade enganosa;
- deturpar as capacidades do serviço;
- interferir na Plataforma;
- software proprietário de engenharia reversa;
- infringir direitos de propriedade intelectual;
- violar sanções ou leis de controle de exportação;
- facilitar a lavagem de dinheiro ou o financiamento do terrorismo;
- envolver-se em conduta discriminatória ou ilegal;
- usar conteúdo gerado por AI de maneira enganosa;
- prejudicar a reputação ou boa vontade de FARENIO.
A violação deste Artigo constitui uma violação material e pode resultar em suspensão ou rescisão imediata, perda de comissões não pagas, ações legais e pedidos de indenização.
PARTE III – TERMOS COMERCIAIS
ARTIGO 10 – PROGRAMA DE COMISSÃO
10.1 Princípios Gerais
FARENIO opera um programa de remuneração de parceiros e afiliados baseado no desempenho. As comissões serão pagas apenas por Transações Elegíveis que satisfaçam os requisitos deste Contrato e da Tabela de Comissões aplicável.
Nenhuma comissão é garantida a menos que expressamente aprovada por escrito por FARENIO.
O Parceiro reconhece que a participação no Programa não cria qualquer direito a receita mínima, referências mínimas de clientes, volume mínimo de vendas ou comissão mínima.
10.2 Categorias de Comissão
Dependendo da classificação do Parceiro, poderão ser pagas comissões relativamente a:
- SaaS vendas de assinaturas;
- Reservas de serviços de mercado;
- Assinaturas de gerenciamento de propriedades;
- Integração de fornecedores;
- Serviços Profissionais;
- Contratos empresariais;
- Integrações tecnológicas;
- API projetos de implementação;
- AI Serviços;
- Assinaturas de mercado premium;
- Programas de formação;
- Soluções de marca branca;
- Desenvolvimento de franquias;
- Parcerias estratégicas;
- Outros produtos designados por FARENIO.
10.3 Cronograma de Comissão
As taxas de comissão aplicáveis serão publicadas no Anexo T.
FARENIO reserva-se o direito de:
- introduzir novas categorias de comissões;
- retirar categorias de comissão;
- alterar percentagens de comissão;
- introduzir incentivos promocionais;
- estabelecer planos de comissão específicos para cada país.
As alterações não afetarão as comissões já ganhas antes da data efetiva da alteração.
10.4 Elegibilidade para Comissão
A comissão só é devida quando:
- o cliente é aprovado por FARENIO;
- o cliente conclui o cadastro;
- o cliente passa com sucesso nos procedimentos de verificação;
- o pagamento foi recebido em fundos disponíveis;
- nenhuma fraude foi detectada;
- nenhum reembolso ocorreu;
- a transação está em conformidade com estes Termos.
ARTIGO 11 – REFERÊNCIAS QUALIFICADAS
11.1 Referência Qualificada
Uma indicação qualificada é um cliente que:
- nunca foi registrado anteriormente no Ecossistema FARENIO;
- ainda não está associado a outro Parceiro, a menos que seja reatribuído por FARENIO;
- regista-se através de um mecanismo de referência aprovado;
- adquire com sucesso um serviço elegível;
- permanece em situação regular;
- é verificado por FARENIO.
11.2 Referências Excluídas
O seguinte não constituirá Referências Qualificadas:
- contas duplicadas;
- autorreferências;
- registros fraudulentos;
- negócios fictícios;
- registros temporários de e-mail;
- usuários inativos;
- assinaturas canceladas;
- compras reembolsadas;
- pagamentos contestados;
- contas FARENIO internas;
- contas de teste;
- funcionários de FARENIO (a menos que expressamente autorizado);
- referências geradas através de métodos de marketing proibidos.
11.3 Atribuição de Referência
Quando vários Parceiros reivindicarem o mesmo cliente, FARENIO determinará
atribuição baseada em evidências objetivas, incluindo:
- ativação verificada do link de referência;
- Registros de CRM;
- carimbo de data/hora do registro do lead;
- Histórico de relacionamento com parceiros;
- declaração do cliente;
- registros de vendas;
- documentação contratual.
A decisão de FARENIO será final, a menos que seja demonstrado erro manifesto.
ARTIGO 12 – PROPRIEDADE DO CLIENTE
Os clientes apresentados à Plataforma tornam-se clientes da FARENIO.
O Parceiro não adquire direitos de propriedade sobre contas de clientes, dados de clientes, licenças de software ou perfis do Marketplace, salvo acordo em contrário por escrito.
Nada neste Contrato impede FARENIO de:
- comunicar-se diretamente com os clientes;
- fornecer suporte ao cliente;
- comercialização de produtos adicionais;
- renovação de assinaturas;
- oferecendo atualizações;
- migração de clientes entre produtos.
12.2 Relacionamento com o Cliente
Os parceiros não deverão:
- interferir no relacionamento com os clientes;
- desencorajar os clientes de se comunicarem diretamente com FARENIO;
- criar contratos paralelos que entrem em conflito com os Termos FARENIO;
- deturpar preços;
- alterar as condições de serviço sem aprovação.
ARTIGO 13 – PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS
Quando um Programa de Participação nos Lucros for aplicável, as comissões serão calculadas estritamente de acordo com o Anexo T.
Salvo acordo em contrário:
A Participação na Receita será calculada apenas sobre a Receita Líquida efetivamente recebida por FARENIO.
Receita Líquida significa:
Receita bruta
menos:
- VAT;
- ICMS;
- imposto sobre vendas;
- reembolsos;
- estornos;
- taxas de gateway de pagamento, quando especificado;
- créditos promocionais;
- baixas de dívidas incobráveis;
- taxas governamentais;
- retenção obrigatória na fonte.
A receita nunca incluirá valores que FARENIO não tenha efetivamente recebido.
13.2 Participação vitalícia na receita
As comissões vitalícias serão aplicadas somente quando expressamente declarado dentro do aplicável
Cronograma da Comissão.
Salvo acordo expresso:
não existe comissão vitalícia.
13.3 Receita Recorrente
A comissão recorrente aplica-se apenas enquanto:
- o cliente permanece ativo;
- as assinaturas permanecem pagas;
- o Parceiro permanece elegível;
- o Programa permanece operacional.
ARTIGO 14 – PAGAMENTO DE COMISSÕES
14.1 Ciclo de Pagamento
As comissões serão normalmente processadas:
- mensal;
- trimestral;
- anualmente;
dependendo do Programa aplicável.
14.2 Limite Mínimo de Pagamento
FARENIO pode estabelecer um limite mínimo de pagamento antes que as comissões sejam pagas.
Os valores abaixo do limite serão transferidos para o próximo período de pagamento.
14.3 Métodos de Pagamento
Os pagamentos poderão ser feitos através de:
- transferência bancária;
- Listra Conectar;
- Sábio;
- PayPal (quando suportado);
- SEPA;
- ACH;
- outros sistemas de pagamento aprovados.
14.4 Moeda
Salvo especificação em contrário:
todas as comissões serão calculadas em Euro (EUR).
Os pagamentos podem ser convertidos em moeda local usando a metodologia de câmbio vigente em FARENIO.
FARENIO não será responsável por:
- flutuações nas taxas de câmbio;
- encargos bancários intermediários;
- taxas bancárias do destinatário.
ARTIGO 15 – IMPOSTOS
Os Parceiros e Afiliados são os únicos responsáveis por:
- imposto de renda;
- imposto sobre sociedades;
- VAT;
- ICMS;
- imposto retido na fonte;
- seguro Social;
- obrigações previdenciárias;
- licenças comerciais;
- inscrições locais.
FARENIO não será responsável por aconselhamento fiscal.
Quando legalmente exigido, FARENIO pode:
- reter impostos;
- coletar informações fiscais;
- emitir relatórios fiscais;
- cumprir com DAC7;
- cumprir as obrigações internacionais de apresentação de relatórios.
ARTIGO 16 – REEMBOLSOS E ESTORNOS
Onde um cliente recebe:
- um reembolso;
- um reembolso parcial;
- um estorno;
- uma reversão de pagamento;
- uma transação contestada;
- um pagamento fraudulento;
a comissão associada será revertida.
Se a comissão já tiver sido paga:
FARENIO pode:
- deduzir comissões futuras;
- solicitar reembolso;
- compensar valores com lucros futuros.
ARTIGO 17 – PREVENÇÃO DE FRAUDE
Os Parceiros não deverão se envolver em nenhuma conduta destinada a manipular o sistema de comissões.
A fraude inclui, mas não está limitada a:
- compras falsas;
- referências falsas;
- tráfego artificial;
- registros de bots;
- clique em fazendas;
- recheio de biscoitos;
- manipulação de identidade;
- empresas duplicadas;
- fraude de pagamento;
- clientes falsos gerados por AI;
- faturas falsas;
- agricultura de conta.
FARENIO pode suspender comissões imediatamente enquanto investiga suspeitas de fraude.
ARTIGO 18 – DIREITOS DE AUDITORIA
FARENIO pode auditar registros de Parceiros relacionados a:
- referências;
- atividades de marketing;
- reivindicações de comissão;
- registros de clientes;
- faturas;
- conformidade fiscal;
- conformidade regulatória.
Os Parceiros deverão manter registros precisos por pelo menos sete (7) anos ou por um período mais longo conforme exigido pela lei aplicável.
A não cooperação com uma auditoria constitui uma violação material deste Contrato.
ARTIGO 19 – NORMAS DE DESEMPENHO
Espera-se que os parceiros mantenham altos padrões de profissionalismo e desempenho.
FARENIO poderá estabelecer Indicadores Chave de Desempenho (KPIs), incluindo:
- número de encaminhamentos qualificados;
- taxas de conversão de clientes;
- taxas de retenção de clientes;
- pontuações de satisfação do cliente;
- classificações de conformidade;
- conclusão do treinamento;
- tempos de resposta;
- qualidade de implementação;
- apoiar o desempenho;
- conformidade regulatória.
O não cumprimento dos padrões de desempenho estabelecidos pode resultar em treinamento, suspensão, modificação do status de parceiro ou rescisão.
ARTIGO 20 – PROGRAMAS ESPECIAIS DE INCENTIVO
FARENIO poderá, a seu exclusivo critério, introduzir incentivos temporários ou permanentes
programas, incluindo:
- bônus de desempenho;
- lançar campanhas;
- promoções regionais;
- incentivos sazonais;
- bônus de crescimento estratégico;
- recompensas de aquisição empresarial;
- prêmios de inovação;
- bônus de retenção de clientes.
A participação em qualquer programa de incentivos está sujeita aos termos específicos publicados por FARENIO e pode ser alterada ou retirada a qualquer momento sem afetar os incentivos já ganhos de acordo com as regras aplicáveis do programa.
PARTE IV – PROPRIEDADE INTELECTUAL, MARCA, DADOS
PROTEÇÃO E TECNOLOGIA
ARTIGO 21 – DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
21.1 Propriedade
Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados ao Ecossistema FARENIO são e permanecerão propriedade exclusiva da FARENIO e/ou de seus licenciadores.
Essa propriedade intelectual inclui, sem limitação:
- marcas registradas, marcas de serviço, nomes comerciais, nomes comerciais, logotipos e ativos de marca;
- aplicativos de software, módulos SaaS, código fonte, código objeto, APIs, SDKs e documentação técnica;
- bancos de dados, estruturas de bancos de dados, conjuntos de dados e informações proprietárias;
- modelos de inteligência artificial, modelos de aprendizado de máquina, algoritmos, fluxos de trabalho, sistemas de automação, prompts, metodologias de treinamento e técnicas de otimização;
- conteúdo de sites, aplicativos móveis, interfaces de usuário, painéis, designs, layouts, gráficos, ícones, modelos, conteúdo multimídia e documentação;
- invenções, patentes, pedidos de patentes, modelos de utilidade, segredos comerciais, know-how e métodos comerciais confidenciais;
- relatórios, análises, metodologias operacionais, mecanismos de precificação, processos de negócios e estruturas operacionais proprietárias;
- todas as melhorias, modificações, atualizações, trabalhos derivados e aprimoramentos de qualquer um dos itens acima.
Nada neste Contrato transfere a propriedade de qualquer propriedade intelectual a um Parceiro ou Afiliado, exceto a licença limitada expressamente concedida aqui.
21.2 Reserva de Direitos
Todos os direitos não concedidos expressamente neste Contrato são reservados por FARENIO.
Os sócios não adquirem participação acionária em:
- a Plataforma;
- software;
- bancos de dados;
- AI modelos;
- APIs;
- documentação;
- código-fonte;
- marcas registradas;
- bancos de dados de clientes;
- metodologias operacionais;
- mecanismos de precificação;
- fluxos de trabalho de automação.
21.3 Comentários
Quando um Parceiro fornece sugestões, recomendações, solicitações de recursos, relatórios de bugs, melhorias operacionais ou outros comentários relacionados ao Ecossistema FARENIO, o Parceiro concede ao FARENIO um direito perpétuo, mundial, irrevogável, isento de royalties, transferível e sublicenciável de usar, modificar, comercializar e incorporar tal feedback sem compensação ou atribuição, salvo acordo em contrário por escrito.
ARTIGO 22 – LICENÇA LIMITADA
Sujeito ao cumprimento contínuo deste Contrato, FARENIO concede ao Parceiro uma licença limitada, revogável, não exclusiva, intransferível e não sublicenciável para usar a marca FARENIO, materiais de marketing e documentação aprovados exclusivamente com o propósito de promover Serviços FARENIO autorizados.
Esta licença não permite ao Parceiro:
- alterar logotipos ou ativos de marca;
- registrar nomes de domínio confusamente semelhantes;
- criar marcas derivadas;
- usar marcas registradas FARENIO em nomes de empresas sem consentimento prévio por escrito;
- implicam propriedade da marca FARENIO.
A licença termina automaticamente após a suspensão ou rescisão deste
Acordo.
ARTIGO 23 – MARCAS E GUIDELINES DE MARCA
Os Parceiros deverão usar marcas registradas FARENIO estritamente de acordo com a Marca
Diretrizes estabelecidas no Anexo D.
Sem aprovação prévia por escrito, os Parceiros não deverão:
- modificar logotipos, esquemas de cores ou tipografia;
- traduzir ou localizar marcas registradas;
- remover avisos de direitos autorais ou marcas registradas;
- utilizar a marca FARENIO de forma enganosa;
- registrar nomes de domínio, identificadores de mídia social ou palavras-chave publicitárias que incorporem o nome FARENIO ou marcas semelhantes que possam confundir;
- apresentam-se como proprietários ou criadores do Ecossistema FARENIO.
FARENIO pode exigir a correção ou remoção imediata de qualquer marca não autorizada.
ARTIGO 24 – NORMAS DE MARKETING E PUBLICIDADE
Os Parceiros devem garantir que todas as atividades de marketing sejam legais, precisas e consistentes com a reputação da FARENIO.
Os parceiros não deverão:
- fazer afirmações falsas ou enganosas;
- garantir resultados não suportados por FARENIO;
- publicar preços enganosos;
- criar depoimentos ou avaliações falsas;
- envolver-se em publicidade comparativa enganosa;
- utilizar comunicações não solicitadas em violação das leis aplicáveis;
- deturpar as capacidades do AI ou dos recursos de automação.
Os materiais de marketing devem ser verdadeiros, transparentes e estar em conformidade com a legislação de defesa do consumidor.
FARENIO reserva-se o direito de revisar e exigir modificação ou retirada de conteúdo de marketing que não atenda a esses padrões.
ARTIGO 25 – CONFIDENCIALIDADE
Cada Parte tratará como confidenciais todas as informações não públicas recebidas da outra Parte em conexão com este Contrato.
Informações Confidenciais incluem, sem limitação:
- planos de negócios;
- estratégias comerciais;
- estruturas de preços;
- informações do cliente;
- informações financeiras;
- documentação técnica;
- arquitetura de software;
- código-fonte;
- AI modelos;
- APIs;
- medidas de cibersegurança;
- procedimentos operacionais;
- roteiros de produtos;
- segredos comerciais.
As Informações Confidenciais não serão divulgadas, exceto quando:
- exigido por lei;
- autorizado por escrito pela Parte divulgadora;
- divulgados a consultores profissionais sujeitos a obrigações de confidencialidade equivalentes;
- já legalmente no domínio público sem violação deste Contrato.
As obrigações de confidencialidade sobreviverão à rescisão deste Contrato por um período de cinco (5) anos, exceto os segredos comerciais, que permanecerão protegidos enquanto mantiverem sua natureza confidencial.
ARTIGO 26 – PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE
Cada Parte deverá cumprir todas as leis aplicáveis de proteção de dados e privacidade,
incluindo:
- o GDPR;
- a Lei Francesa de Proteção de Dados;
- o Reino Unido GDPR, quando aplicável;
- a estrutura EU ePrivacy;
- outra legislação internacional de privacidade aplicável.
Quando um Parceiro processa dados pessoais em nome de FARENIO, as Partes celebrarão um Contrato de Processamento de Dados separado (DPA) formando o Anexo F deste
Acordo.
Os parceiros deverão:
- processar dados pessoais apenas de acordo com instruções documentadas de FARENIO;
- implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas;
- garantir a confidencialidade do pessoal com acesso aos dados pessoais;
- auxiliar FARENIO na resposta às solicitações dos titulares dos dados;
- notificar FARENIO sem demora injustificada sobre qualquer violação de dados pessoais;
- cooperar com auditorias e análises de conformidade.
ARTIGO 27 – SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Os Parceiros deverão implementar e manter controles de segurança da informação adequados à natureza dos serviços executados.
Esses controlos incluirão, se for caso disso:
- autenticação multifator;
- criptografia de dados em trânsito e em repouso;
- gerenciamento seguro de senhas;
- proteção de terminais;
- controle de acesso baseado no menor privilégio;
- atualizações regulares de segurança e gerenciamento de patches;
- gestão de vulnerabilidades;
- proteção contra malware;
- procedimentos de backup e recuperação de desastres;
- capacidades de detecção e resposta a incidentes.
FARENIO pode solicitar evidências de conformidade quando riscos de segurança forem identificados.
ARTIGO 28 – INCIDENTES DE CIBERSEGURANÇA
O Parceiro notificará FARENIO imediatamente e, em qualquer caso, sem demora injustificada, após tomar conhecimento de qualquer incidente de segurança cibernética real ou suspeito que possa afetar o ecossistema FARENIO, os dados do cliente ou a segurança dos sistemas conectados.
A notificação incluirá, quando disponível:
- a natureza do incidente;
- sistemas afetados;
- categorias de dados envolvidos;
- impacto estimado;
- medidas de mitigação tomadas;
- detalhes de contato para coordenação de incidentes.
Os parceiros deverão cooperar totalmente com FARENIO na investigação, contenção e remediação de qualquer incidente de segurança cibernética.
ARTIGO 29 – INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Onde o Parceiro usa serviços habilitados para AI fornecidos através do FARENIO
Ecossistema, o Parceiro reconhece que:
- AI os resultados são gerados através de sistemas automatizados e podem exigir revisão humana;
- As recomendações geradas por AI não devem ser consideradas como aconselhamento jurídico, financeiro ou profissional;
- o Parceiro continua responsável pelas decisões tomadas com base nos resultados gerados por AI;
- FARENIO pode atualizar, melhorar, suspender ou retirar a funcionalidade AI para manter a precisão, segurança ou conformidade regulatória.
Os Parceiros não devem usar os serviços FARENIO AI para gerar ou facilitar conteúdos ou atividades ilegais, discriminatórias, enganosas ou prejudiciais.
ARTIGO 30 – API ACESSO E INTEGRAÇÃO DE SISTEMA
Quando FARENIO conceder acesso a API ou autorizar a integração do sistema, o Parceiro deverá:
- use o API somente para fins comerciais aprovados;
- cumprir a documentação técnica e os padrões de integração;
- manter credenciais de autenticação seguras;
- implementar medidas razoáveis para impedir o acesso não autorizado;
- abster-se de exceder os limites de taxa ou tentar prejudicar o desempenho do sistema;
- notifique FARENIO sobre qualquer suspeita de comprometimento das credenciais API.
FARENIO pode suspender ou revogar o acesso API quando o acesso continuado apresentar um risco material de segurança, operacional ou legal.
ARTIGO 31 – USO ACEITÁVEL DA PLATAFORMA
Os parceiros não deverão:
- fazer upload de código malicioso;
- interferir nas operações da plataforma;
- tentar acesso não autorizado a sistemas ou contas;
- fazer engenharia reversa ou descompilar software, exceto quando expressamente permitido por lei;
- contornar os controles de segurança;
- raspar dados sem autorização;
- usar indevidamente as informações do cliente;
- utilizar a Plataforma para fins ilegais ou fraudulentos;
- introduzir vírus, ransomware ou outras tecnologias prejudiciais.
Qualquer violação deste Artigo pode resultar em suspensão ou rescisão imediata.
ARTIGO 32 – RETENÇÃO DE REGISTROS
Os Parceiros deverão manter registros completos e precisos relativos às atividades realizadas sob este Contrato, incluindo atividades de marketing, interações com clientes, referências, faturas e documentação de conformidade, por pelo menos sete (7) anos ou por um período mais longo, conforme exigido pela lei aplicável.
FARENIO poderá solicitar acesso a tais registros quando for razoavelmente necessário para fins de conformidade, auditoria ou resolução de disputas.
ARTIGO 33 – CUMPRIMENTO DAS LEIS
Os Parceiros deverão cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo aqueles
relativo a:
- proteção do consumidor;
- concorrência e antitruste;
- antissuborno e anticorrupção;
- combate à lavagem de dinheiro e financiamento antiterrorista;
- sanções e controles de exportação;
- emprego e padrões trabalhistas;
- obrigações de declaração de impostos, incluindo DAC7 quando aplicável;
- requisitos ambientais, de saúde e de segurança relevantes para as suas atividades.
O não cumprimento da lei aplicável pode constituir uma violação material deste
Acordo.
ARTIGO 34 – MONITORAMENTO E AUDITORIA
FARENIO poderá monitorar a conformidade do Parceiro com este Contrato por meio de auditorias razoáveis, análises de sistema, avaliações de segurança ou solicitações de documentação de suporte.
Os Parceiros deverão cooperar de boa fé e resolver prontamente qualquer não conformidade identificada dentro do prazo especificado em FARENIO.
ARTIGO 35 – SOBREVIVÊNCIA DE DIREITOS
As disposições relativas à propriedade intelectual, confidencialidade, proteção de dados, segurança da informação, direitos de auditoria, indenizações, limitação de responsabilidade, resolução de disputas e quaisquer outras disposições destinadas por sua natureza a sobreviver permanecerão em vigor após a rescisão ou expiração deste Contrato.
PARTE V – GARANTIAS, RESPONSABILIDADE, RESCISÃO E
RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
ARTIGO 36 – DECLARAÇÕES E GARANTIAS
36.1 Representações Mútuas
Cada Parte representa e garante que, na Data de Vigência e durante todo o
vigência deste Contrato, ele:
- tem plena capacidade legal e autoridade para celebrar e executar este Contrato;
- obteve todas as aprovações e autorizações corporativas necessárias;
- cumprirá todas as leis e regulamentos aplicáveis;
- cumprirá suas obrigações de boa fé e de maneira comercialmente razoável;
- não infringirá conscientemente os direitos de propriedade intelectual de terceiros na execução deste Contrato.
36.2 Garantias do Parceiro
O Parceiro declara e garante ainda que:
- esteja devidamente organizado e validamente existente de acordo com as leis de sua jurisdição, quando aplicável;
- detém todas as licenças, alvarás, registros e certificações necessárias às suas atividades;
- fornecerá informações precisas e completas durante a integração e durante todo o relacionamento;
- manterá seguro apropriado quando exigido por lei ou por este Contrato;
- garantirá que os seus funcionários, subcontratados e representantes sejam competentes e devidamente treinados;
- não fará representações ou compromissos não autorizados em nome de FARENIO.
36.3 Isenção de Garantias
Exceto conforme expressamente previsto neste Contrato ou exigido por lei obrigatória, o FARENIO Ecossistema, Plataforma, Mercado, Serviços SaaS, Serviços AI, APIs e tecnologia relacionada são fornecidos “conforme disponível” e “como estão”.
Em toda a extensão permitida por lei, FARENIO se isenta de todas as garantias implícitas, incluindo garantias de comercialização, qualidade satisfatória, adequação a uma finalidade específica e não violação.
Nada neste Artigo limita quaisquer direitos legais que não possam ser legalmente excluídos.
ARTIGO 37 – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
37.1 Exclusão de Perdas Indiretas
Em toda a extensão permitida pela lei aplicável, nenhuma das Partes será responsável perante a outra por quaisquer danos indiretos, incidentais, consequenciais, especiais, exemplares ou punitivos, incluindo perda de lucro, perda de receita, perda de boa vontade, perda de oportunidade de negócios, perda de economias antecipadas ou perda de dados, decorrentes de ou em conexão com este Contrato, seja por contrato, ato ilícito (incluindo negligência) ou de outra forma.
37.2 Limite de Responsabilidade
Exceto em casos de fraude, conduta dolosa, negligência grave ou responsabilidade que não pode ser excluída por lei, a responsabilidade agregada de FARENIO decorrente ou relacionada a este Contrato não excederá o total de comissões ou taxas efetivamente pagas por FARENIO ao Parceiro sob este Contrato durante os três (3) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à reclamação.
Quando o Parceiro ainda não tiver recebido quaisquer comissões ou taxas, a responsabilidade agregada de FARENIO não deverá exceder o maior de EUR 500.
37.3 Exclusões
O limite de responsabilidade não se aplica a:
- morte ou danos pessoais causados por negligência onde a responsabilidade não pode ser excluída;
- fraude ou deturpação fraudulenta;
- má conduta intencional;
- violação de direitos de propriedade intelectual pelo Parceiro;
- violações de obrigações de confidencialidade ou proteção de dados por parte do Parceiro;
- responsabilidades que a lei aplicável proíbe de serem limitadas ou excluídas.
ARTIGO 38 – INDENIZAÇÃO
O Parceiro deverá defender, indenizar e isentar FARENIO, seus diretores, executivos, funcionários, acionistas, afiliados e representantes autorizados de e contra todas as perdas, danos, responsabilidades, reclamações, penalidades, multas, custos e despesas
(incluindo honorários advocatícios razoáveis) decorrentes ou relacionados a:
- a violação deste Contrato pelo Parceiro;
- atos ou omissões ilegais ou negligentes do Parceiro;
- violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros pelo Parceiro;
- violações de leis ou regulamentos aplicáveis por parte do Parceiro;
- marketing não autorizado ou representações enganosas;
- proteção de dados ou violações de segurança cibernética atribuíveis ao Parceiro;
- obrigações fiscais decorrentes das próprias obrigações do Parceiro.
A Parte indenizada notificará imediatamente a Parte indenizadora sobre qualquer reclamação e cooperará razoavelmente em sua defesa.
ARTIGO 39 – SEGURO
Os Sócios deverão manter, às suas expensas, seguros adequados à natureza de suas atividades.
Quando aplicável, esse seguro pode incluir:
- seguro de responsabilidade civil;
- seguro de responsabilidade civil profissional;
- seguro de responsabilidade civil do empregador;
- seguro de responsabilidade cibernética;
- seguro de responsabilidade civil do produto;
- seguro de propriedade comercial.
Mediante solicitação razoável, o Parceiro deverá fornecer prova de tal seguro.
ARTIGO 40 – SUSPENSÃO
FARENIO poderá suspender toda ou parte da participação de um Parceiro no Programa
imediatamente quando acreditar razoavelmente que:
- o Parceiro violou materialmente este Contrato;
- ocorreu atividade fraudulenta ou enganosa;
- a participação continuada representa um risco de segurança, legal ou de reputação;
- o Parceiro não cumprir as leis aplicáveis;
- surgem preocupações com fraudes em pagamentos, sanções ou lavagem de dinheiro;
- a suspensão é necessária para proteger os clientes, a Plataforma ou outros Parceiros.
Durante a suspensão, FARENIO poderá reter pagamentos de comissões enquanto se aguarda investigação.
ARTIGO 41 – RESCISÃO
41.1 Rescisão por Conveniência
Qualquer uma das Partes poderá rescindir este Contrato sem justa causa, mediante notificação por escrito com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, a menos que um período de notificação diferente seja especificado em um contrato por escrito separado.
41.2 Rescisão Imediata
FARENIO poderá rescindir este Contrato com efeito imediato quando o Parceiro:
- comete uma violação material que não pode ser remediada;
- não remediar uma violação material remediável dentro do período de resolução especificado;
- torna-se insolvente, entra em liquidação, administração ou processo similar;
- se envolva em fraude, corrupção, suborno ou outra conduta criminosa;
- infringe os direitos de propriedade intelectual de FARENIO;
- viole repetidamente as políticas ou requisitos de segurança da Plataforma;
- fornece informações falsas ou enganosas durante a integração ou participação.
ARTIGO 42 – EFEITO DA RESCISÃO
Após a rescisão:
- todas as licenças concedidas sob este Contrato cessarão imediatamente;
- o Parceiro deverá descontinuar o uso da marca FARENIO e materiais de marketing;
- as informações confidenciais serão devolvidas ou destruídas de forma segura, sujeitas a obrigações legais de retenção;
- as comissões verificadas pendentes acumuladas antes da rescisão serão pagas de acordo com este Contrato, sujeitas a qualquer compensação ou retenção legal;
- o acesso a portais de Parceiros, APIs e sistemas relacionados poderá ser retirado.
A rescisão não afeta direitos ou obrigações acumulados antes da data de rescisão.
ARTIGO 43 – FORÇA MAIOR
Nenhuma das Partes será responsável por atraso ou falha no cumprimento das obrigações sob este
Contrato quando tal atraso ou falha resultar de eventos além do razoável
controle, incluindo:
- desastres naturais;
- pandemias;
- guerra;
- terrorismo;
- agitação civil;
- ações governamentais;
- interrupções generalizadas da Internet;
- grandes incidentes cibernéticos que afetam infraestruturas críticas;
- greves não limitadas à força de trabalho da Parte afetada;
- falhas de serviços públicos ou infraestrutura de telecomunicações.
A Parte afetada notificará a outra Parte assim que razoavelmente possível e envidará esforços razoáveis para mitigar o impacto.
ARTIGO 44 – LEI APLICÁVEL
Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Francesa, sem levar em conta conflitos de princípios legais.
Quando se aplicarem leis obrigatórias de outra jurisdição, essas disposições obrigatórias prevalecerão na medida necessária.
ARTIGO 45 – RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
As Partes procurarão resolver qualquer litígio decorrente ou relacionado com este
Acordo através de negociações de boa fé.
Se a disputa não for resolvida dentro de trinta (30) dias após a notificação por escrito da disputa, as Partes tentarão a mediação administrada por uma instituição de mediação mutuamente acordada.
- Se a mediação não for bem-sucedida, a disputa será finalmente resolvida por arbitragem de acordo com as Regras da Câmara de Comércio Internacional (ICC).
Nada neste Artigo impede qualquer uma das Partes de buscar medidas provisórias ou conservadoras urgentes junto a um tribunal de jurisdição competente.
ARTIGO 46 – AVISOS
Todas as notificações sob este Contrato deverão ser feitas por escrito e entregues por:
- e-mail para o endereço de e-mail contratual designado;
- serviço de correio reconhecido;
- correio registrado; ou
- qualquer mecanismo seguro de notificação eletrônica designado por FARENIO.
Uma notificação é considerada recebida:
- na data da transmissão eletrónica confirmada, caso não seja comunicada qualquer falha na entrega;
- na data da entrega registrada por correio ou correio registrado; ou
- na data reconhecida através da plataforma designada.
Os parceiros são responsáveis por manter seus dados de contato atualizados.
ARTIGO 47 – CESSÃO
O Parceiro não poderá ceder, transferir, delegar ou de outra forma dispor de seus direitos ou obrigações sob este Contrato sem o consentimento prévio por escrito de FARENIO.
FARENIO pode ceder ou transferir este Contrato para:
- uma afiliada;
- uma entidade sucessora;
- um comprador de todos ou substancialmente todos os seus negócios ou ativos; ou
- outra entidade como parte de uma reorganização societária, desde que o cessionário assuma as obrigações relevantes nos termos deste Contrato.
ARTIGO 48 – ACORDO INTEGRAL
Este Contrato, juntamente com todos os Cronogramas, políticas e documentos incorporados expressamente mencionados aqui, constitui o acordo integral entre as Partes em relação ao seu objeto e substitui todas as discussões, propostas, representações e acordos anteriores relacionados a esse assunto.
ARTIGO 49 – SEPARABILIDADE
Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida, ilegal ou inexequível por um tribunal ou tribunal arbitral de jurisdição competente, essa disposição será cortada na medida mínima necessária e as disposições restantes continuarão em pleno vigor e efeito.
As Partes cooperarão de boa fé para substituir qualquer disposição inválida por uma disposição válida que reflita mais de perto a intenção comercial original.
ARTIGO 50 – EXECUÇÃO ELETRÔNICA
Este Contrato pode ser aceito eletronicamente, inclusive por meio de aceitação por clique, plataforma de assinatura digital ou outro método de autenticação eletrônica aprovado por FARENIO.
A aceitação eletrônica terá a mesma força legal e efeito que uma assinatura manuscrita, em toda a extensão permitida pela lei aplicável.