AI Governança e Responsabilidade AI Política

FARENIO Ecossistema — Termos, Políticas e Acordos

A versão oficial destes documentos legais está em inglês. Se a tradução for diferente, o texto em inglês prevalecerá.

FARENIO ECOSSISTEMA

AI POLÍTICA DE GOVERNANÇA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL RESPONSÁVEL

FARENIO ECOSSISTEMA

ARTIGO 1 – OBJETIVO

Esta Política estabelece a estrutura de governança para o projeto, desenvolvimento, implantação, operação, monitoramento e retirada de sistemas de Inteligência Artificial (AI) dentro do Ecossistema FARENIO.

Os objetivos são:

  • Promova AI confiável;
  • Garantir a conformidade legal e regulatória;
  • Proteger usuários e partes interessadas;
  • Apoiar a Inovação Responsável;
  • Estabelecer Responsabilidade e Governança;
  • Reduza os riscos relacionados à IA.

Esta Política se aplica a todos os sistemas AI desenvolvidos, implantados, integrados, licenciados ou usados ​​pela FARENIO.

ARTIGO 2 – ESCOPO

Esta Política se aplica a AI sistemas usados ​​em:

  • Portal de Hospedagem;
  • Portal de administração;
  • Portal mais limpo;
  • Portal do Fornecedor;
  • Mercado;
  • SaaS Plataforma;
  • Plataforma de Operações Imobiliárias;
  • PMS Integrações;
  • Suporte ao Cliente;
  • Operações Internas.

As funções AI cobertas incluem:

  • AI Mecanismo de precificação;
  • AI Mecanismo de Agendamento;
  • AI Motor de Despacho;
  • AI Inteligência Operacional;
  • AI Suporte ao Cliente;
  • AI Automação de Fluxo de Trabalho;
  • Análise Preditiva;
  • Sistemas de Recomendação;
  • Detecção de Fraude;
  • Análise de garantia de qualidade.

ARTIGO 3 – PRINCÍPIOS REGENTES

FARENIO está comprometida com sistemas AI que são:

  • Legal;
  • Seguro;
  • Confiável;
  • Seguro;
  • Transparente;
  • Explicável quando apropriado;
  • Responsável;
  • Respeito à privacidade;
  • Justo e não discriminatório;
  • Sujeito à supervisão humana significativa.

ARTIGO 4 – ESTRUTURA DE GOVERNANÇA

A responsabilidade geral pela governança AI cabe à alta administração.

As responsabilidades operacionais podem incluir:

  • AI Líder de Governança;
  • Diretor de Conformidade;
  • Responsável pela Proteção de Dados (quando nomeado);
  • Equipe de Segurança;
  • Equipe de Engenharia;
  • Equipe de Produto;
  • Equipe de garantia de qualidade.

As funções e responsabilidades devem ser documentadas e revisadas periodicamente.

ARTIGO 5 – AI GESTÃO DO CICLO DE VIDA

Cada sistema AI será regido durante todo o seu ciclo de vida, incluindo:

  • Conceito;
  • Projeto;
  • Desenvolvimento;
  • Teste;
  • Validação;
  • Implantação;
  • Monitoramento;
  • Manutenção;
  • Aposentadoria.

Serão aplicados controlos de governação adequados em todas as fases.

ARTIGO 6 – SUPERVISÃO HUMANA

Quando apropriado, as decisões assistidas por AI permanecerão sujeitas à revisão humana.

Os usuários e pessoal autorizado deverão ter a capacidade de:

  • Recomendações de revisão;
  • Substituir saídas Ai;
  • Escalar Preocupações;
  • Solicite intervenção manual.

FARENIO não se baseará apenas na tomada de decisão automatizada quando proibido pela lei aplicável.

ARTIGO 7 – GOVERNANÇA DE DADOS

Os sistemas AI devem processar dados de acordo com:

  • GDPR;
  • Política de Privacidade;
  • Contrato de Tratamento de Dados;
  • Requisitos de Segurança da Informação.

Os conjuntos de dados operacionais e de treinamento devem ser gerenciados para minimizar distorções, imprecisões e processamento inadequado.

ARTIGO 8 – SEGURANÇA

AI os sistemas devem ser protegidos por meio de procedimentos técnicos e organizacionais apropriados

medidas, incluindo:

  • Controles de acesso;
  • Autenticação;
  • Criptografia quando apropriado;
  • Registro;
  • Monitoramento;
  • Gestão de Vulnerabilidades;
  • Procedimentos de implantação segura.

ARTIGO 9 – GESTÃO DE RISCOS

Os riscos relacionados a AI devem ser identificados, avaliados, documentados, monitorados e mitigados.

As avaliações de risco devem considerar:

  • Riscos Legais;
  • Riscos Operacionais;
  • Riscos de Segurança;
  • Riscos de Privacidade;
  • Viés;
  • Justiça;
  • Explicabilidade;
  • Cibersegurança;
  • Confiabilidade do modelo.

ARTIGO 10 – MONITORAMENTO CONTÍNUO

Os sistemas AI devem ser monitorados quanto a:

  • Desempenho;
  • Confiabilidade;
  • Deriva;
  • Precisão;
  • Uso indevido;
  • Incidentes de Segurança;
  • Resultados inesperados.

Questões materiais deverão desencadear a revisão e, quando apropriado, a suspensão ou retirada do sistema AI afetado.

ARTIGO 11 – CONFORMIDADE

FARENIO buscará alinhamento com:

  • Legislação AI Aplicável;
  • Legislação de Proteção de Dados;
  • Requisitos de Defesa do Consumidor;
  • Obrigações de Segurança Cibernética;
  • Compromissos Contratuais.

ARTIGO 12 – REVISÃO DA POLÍTICA

Esta Política será revisada periodicamente e atualizada para refletir:

  • Desenvolvimentos Tecnológicos;
  • Desenvolvimentos Jurídicos;
  • Experiência Operacional;
  • Riscos Emergentes.

ARTIGO 13 – CONTATO

Perguntas relacionadas à governança AI podem ser direcionadas para:

AI Função de Governança

GQ VENTURES SAS

E-mail:

ai-governance@farenio.com

ARTIGO 14 – ACEITAÇÃO

O uso de serviços habilitados para AI dentro do ecossistema FARENIO constitui reconhecimento desta Política quando aplicável.

ANEXO A

AI MANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO (AIMS)

Propósito:

Estabelecer um Sistema de Gestão de Inteligência Artificial em toda a empresa, alinhado com padrões de governança AI reconhecidos.

O AIMS deverá incluir:

Governança

AI comitê de governança.

Supervisão executiva.

Responsabilidade definida.

Gestão de políticas.

Revisão periódica pela gestão.

Planejamento

AI objetivos.

Planejamento de risco.

Planejamento de conformidade.

Alocação de recursos.

Apoiar

Competência.

Treinamento.

Conhecimento.

Documentação.

Comunicação.

Operações

AI controles de ciclo de vida.

Aprovações de implantação.

Monitoramento.

Validação.

Segurança.

Resposta a incidentes.

Avaliação de desempenho

Auditorias internas.

KPIs.

Revisões de risco.

Revisão gerencial.

Melhoria contínua.

ANEXO B

AI REGISTRO DE RISCOS

Todo sistema AI deverá ser registrado em um registro vivo.

Os campos mínimos incluem:

  • AI Nome do sistema
  • Proprietário da empresa
  • Proprietário Técnico
  • Propósito
  • Descrição
  • Classificação de Risco
  • Base jurídica
  • Categorias de dados
  • Fontes de dados
  • Versão do modelo
  • Data de implantação
  • Supervisão Humana
  • Riscos Identificados
  • Controles de mitigação
  • Risco Residual
  • Frequência de revisão
  • Data da última revisão
  • Data da próxima revisão
  • Status (Desenvolvimento/Teste/Produção/Aposentado)

O registo será revisto periodicamente.

ANEXO C

AI PADRÃO DE VALIDAÇÃO DE MODELO

Antes da implantação, cada modelo AI deverá passar por:

Validação Técnica

Teste de precisão.

Teste de confiabilidade.

Teste de desempenho.

Teste de estresse.

Testes de segurança.

Validação de dados

Qualidade dos dados de treinamento.

Completude dos dados.

Avaliação de preconceito.

Representatividade.

Linhagem de dados.

Validação Operacional

Teste de integração.

Teste de fluxo de trabalho.

Teste de reversão.

Preparação para monitoramento.

Monitoramento pós-implantação

Monitoramento de desempenho.

Detecção de desvio de modelo.

Revisão falso-positiva.

Revisão falso-negativa.

Monitoramento de incidentes.

Revalidação agendada.

Os modelos que não cumpram os critérios de validação não serão implementados até que as ações corretivas sejam concluídas.

ANEXO D

AI CARTA DE ÉTICA E INNOIÃO RESPONSÁVEL

FARENIO compromete-se a:

Justiça

Evite discriminação injustificada.

Monitore o preconceito.

Promova resultados equitativos.

Transparência

Informe aos usuários onde AI oferece suporte material a um serviço.

Forneça informações significativas sobre a funcionalidade assistida por AI quando apropriado.

Responsabilidade

Atribua claramente a propriedade para cada sistema AI.

Manter registros de governança.

Apoiar a responsabilização interna e externa.

Supervisão Humana

Mantenha uma revisão humana significativa quando apropriado.

Permitir intervenção manual.

Evite a dependência excessiva de saídas AI.

Privacidade

Processar dados pessoais legalmente.

Minimize a coleta de dados.

Respeite os direitos do usuário.

Segurança

Proteja os sistemas AI contra uso indevido.

Mantenha controles de segurança cibernética.

Monitore vulnerabilidades.

Inovação Responsável

Promova a inovação que beneficie os usuários, respeitando as expectativas legais, éticas e sociais.

ANEXO E

AI PROCEDIMENTO DE GESTÃO DE MUDANÇAS

As alterações nos sistemas AI devem seguir um processo de governança documentado.

As etapas incluem:

Proposta

Justificativa empresarial.

Avaliação de risco.

Identificação das partes interessadas.

Desenvolvimento

Desenvolvimento controlado.

Gerenciamento de versões.

Documentação.

Teste

Testes técnicos.

Testes de segurança.

Teste de preconceito.

Testes operacionais.

Aprovação

Aprovação de engenharia.

Revisão de segurança.

Revisão de conformidade quando necessário.

Aprovação da administração.

Implantação

Implementação controlada.

Capacidade de reversão.

Ativação de monitoramento.

Revisão Pós-Implementação

Avaliação de desempenho.

Revisão de incidentes.

Lições aprendidas.

Planejamento de aposentadoria, quando aplicável.

ANEXO F

AI PADRÃO DE TRANSPARÊNCIA E COMUNICAÇÃO COM O USUÁRIO

FARENIO comunicará o uso de AI de maneira clara e proporcional.

Se for caso disso, os utilizadores serão informados de que:

  • AI auxilia processos operacionais;
  • AI recomendações estão sujeitas à supervisão humana quando aplicável;
  • Os usuários podem solicitar suporte de um representante humano para interações de atendimento ao cliente quando tal suporte estiver razoavelmente disponível.

A documentação pública deve explicar, em nível apropriado:

  • o papel de AI dentro da Plataforma;
  • a finalidade pretendida dos recursos assistidos por AI;
  • as salvaguardas implementadas por FARENIO;
  • as responsabilidades dos usuários ao confiar nas recomendações geradas por AI.

A documentação interna deve manter registros de:

  • AI descrições do sistema;
  • mecanismos de supervisão humana;
  • atividades de validação;
  • decisões de governação;
  • mudanças no modelo de material.
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