Termos do Anfitrião e Contrato de Operações de Propriedade

FARENIO Ecossistema — Termos, Políticas e Acordos

A versão oficial destes documentos legais está em inglês. Se a tradução for diferente, o texto em inglês prevalecerá.

FARENIO ECOSSISTEMA

TERMOS DE HOSPEDAGEM E CONTRATO DE OPERAÇÕES DE PROPRIEDADE

Data Efetiva:28/05/2026

Este Contrato de Termos e Operações de Propriedade do Anfitrião ("Contrato") faz parte dos FARENIO Termos e Condições (CGU/CGV) e rege o relacionamento entreGQ VENTURES SASoperando sob o nome comercialFARENIO("FARENIO"), e qualquer Host usando o Ecossistema FARENIO.

Ao criar uma conta, conectar uma propriedade, assinar um plano SaaS, conectar um PMS, enviar uma reserva ou usar a Plataforma de outra forma, o Anfitrião concorda em ficar legalmente vinculado a este Contrato.

ARTIGO 1 – OBJETIVO

O objetivo deste Acordo é definir:

  • Os direitos e obrigações dos Anfitriões;
  • Os serviços de Operações Imobiliárias facilitados através de FARENIO;
  • A estrutura de gestão da limpeza do volume de negócios;
  • PMS Responsabilidades de integração;
  • SaaS regras de utilização;
  • Modalidades de pagamento e cobrança;
  • Alocação de responsabilidade entre o Host, Provedores, Fornecedores e FARENIO.

ARTIGO 2 – ELEGIBILIDADE DO ANFITRIÃO

O Anfitrião representa e garante que:

  • Tem plena autoridade legal para celebrar este Acordo;
  • Possui, aluga, administra ou tem autoridade legal sobre cada propriedade listada;
  • Todas as informações submetidas a FARENIO são precisas e atuais;
  • Cumpre todas as leis e regulamentos aplicáveis ​​relativos às suas propriedades.

O Anfitrião é o único responsável por garantir o cumprimento de:

  • Regulamentos de arrendamento de curta duração;
  • Regulamentação do turismo;
  • Requisitos de licenciamento municipal;
  • Obrigações fiscais;
  • Regulamentações de saúde e segurança;
  • Regulamentos de construção.

ARTIGO 3 – REGISTRO DE IMÓVEL

O Anfitrião deverá fornecer informações precisas sobre cada propriedade, incluindo:

  • Endereço do imóvel;
  • Tipo de propriedade;
  • Número de quartos;
  • Número de banheiros;
  • Ocupação máxima;
  • Nível do chão;
  • Instruções de acesso;
  • Informações sobre estacionamento;
  • Detalhes de contato de emergência;
  • Requisitos específicos da propriedade.

O Anfitrião deve atualizar imediatamente quaisquer alterações que afetem a prestação do serviço.

FARENIO poderá suspender listagens que contenham informações imprecisas, incompletas ou enganosas.

ARTIGO 4 – ACESSO À PROPRIEDADE

O Anfitrião garantirá que os Provedores e Vendedores tenham acesso seguro e legal à propriedade.

O Anfitrião é responsável por:

  • Códigos de portas;
  • Acesso chave;
  • Acesso à fechadura inteligente;
  • Instruções de entrada;
  • Códigos de segurança;
  • Instruções de estacionamento.

A falha em fornecer acesso adequado pode resultar em:

  • Visitas de serviço falhadas;
  • Taxas de cancelamento;
  • Reagendamento de taxas;
  • Encargos operacionais adicionais.

Quando o acesso for impossível devido a erro do Anfitrião, o serviço reservado poderá ser considerado concluído para efeitos de faturação.

ARTIGO 5 – SERVIÇOS DE LIMPEZA DE ROTULAÇÃO

FARENIO facilita a coordenação dos Serviços de Turnover entre Hosts e Provedores independentes.

Os serviços de rotatividade podem incluir:

  • Limpeza de imóveis;
  • Preparação da cama;
  • Substituição de roupa de cama;
  • Substituição de toalhas;
  • Remoção de resíduos;
  • Reabastecimento de consumíveis aprovados;
  • Verificação de prontidão de propriedade;
  • Reportagem fotográfica.

FARENIO não garante:

  • Satisfação dos hóspedes;
  • Revisar classificações;
  • Taxas de ocupação;
  • Geração de receita;
  • Ausência de reclamações dos hóspedes.

ARTIGO 6 – TRANSAÇÕES NO MESMO DIA

Para volumes de negócios no mesmo dia, o Anfitrião reconhece que:

  • O tempo operacional pode ser limitado;
  • As condições da propriedade podem afetar os prazos de conclusão;
  • Circunstâncias inesperadas podem afetar o agendamento.

O Anfitrião continua responsável por definir horários realistas de check-out e check-in.

FARENIO não se responsabiliza por atrasos resultantes de:

  • Saídas tardias de hóspedes;
  • Interrupções de trânsito;
  • Restrições de acesso;
  • Situações de emergência;
  • Eventos de força maior.

ARTIGO 7 – GESTÃO DE LINHO

Quando os serviços de roupa de cama forem selecionados, o Anfitrião deverá:

  • Manter estoque adequado de roupa de cama;
  • Garantir que a qualidade da roupa seja adequada para uso dos hóspedes;
  • Comunique claramente os requisitos de roupa de cama.

Os serviços de roupa de cama podem incluir:

  • Substituição de roupa de cama;
  • Coleção de linho;
  • Gestão de armazenamento de roupa;
  • Relatórios de inventário de linho.

FARENIO não é responsável por:

  • Encolhimento do linho;
  • Defeitos do fabricante;
  • Desgaste normal;
  • Danos pré-existentes.

ARTIGO 8 – GESTÃO DE ESTOQUE

O Anfitrião é o único responsável por manter um inventário de propriedade adequado.

O inventário pode incluir:

  • Artigos de higiene pessoal;
  • Suprimentos de cozinha;
  • Consumíveis para convidados;
  • Produtos de limpeza;
  • Pacotes de boas-vindas.

Os relatórios de inventário gerados por Provedores ou Fornecedores são apenas informativos.

FARENIO não garante a precisão do inventário.

O Anfitrião continua responsável pelas decisões de reposição de estoque.

ARTIGO 9 – INSPEÇÕES DE PROPRIEDADE

Os serviços de inspeção podem incluir:

  • Inspeções visuais;
  • Relatório de danos;
  • Verificações de estoque;
  • Verificação de prontidão;
  • Observações de segurança.

Os relatórios de inspeção não constituem:

  • Levantamentos prediais;
  • Relatórios estruturais;
  • Avaliações de engenharia;
  • Certificações de conformidade legal.

O Anfitrião continua responsável por todas as obrigações legais e de segurança relacionadas com a propriedade.

ARTIGO 10 – FECHADURAS DIGITAIS E TECNOLOGIA DE ACESSO

O Anfitrião poderá utilizar serviços de fechadura digital facilitados através da Plataforma.

O Anfitrião continua responsável por:

  • Bloquear propriedade;
  • Configuração de bloqueio;
  • Gestão de códigos de acesso;
  • Conectividade de rede;
  • Manutenção de hardware.

FARENIO não é responsável por:

  • Falhas no dispositivo;
  • Falhas na bateria;
  • Interrupções na Internet;
  • Defeitos do fabricante.

ARTIGO 11 – PMS INTEGRAÇÕES

O Host pode conectar uma ou mais plataformas PMS a FARENIO.

O Anfitrião autoriza FARENIO a:

  • Aceder aos dados da reserva;
  • Sincronizar informações de reserva;
  • Processar fluxos de trabalho operacionais;
  • Gerar solicitações de serviço.

O Anfitrião reconhece que PMS integrações dependem de sistemas de terceiros.

FARENIO não será responsável por:

  • Falhas de sincronização;
  • API interrupções;
  • Conflitos de reservas;
  • Erros de transmissão de dados.

ARTIGO 12 – RESPONSABILIDADES DO ANFITRIÃO

O Anfitrião deverá:

  • Fornecer dados de reserva precisos;
  • Manter uma comunicação ativa;
  • Responder prontamente às solicitações operacionais;
  • Garantir o funcionamento legal do imóvel;
  • Manter cobertura de seguro adequada.

O Anfitrião não deverá:

  • Fornecer informações enganosas sobre propriedades;
  • Contornar pagamentos da Plataforma;
  • Interferir no desempenho do Provedor;
  • Uso indevido dos serviços da plataforma.

ARTIGO 13 – TAXAS E FATURAMENTO

O Anfitrião concorda em pagar todos os aplicáveis:

  • Taxas de reserva;
  • Taxas de mercado;
  • SaaS taxas de assinatura;
  • Taxas de serviços complementares;
  • Taxas de fornecedores;
  • Taxas de serviço de emergência.

Todas as taxas exibidas antes da confirmação serão consideradas aceitas pelo Anfitrião.

ARTIGO 14 – PLANOS DE ASSINATURA

O Anfitrião pode subscrever:

  • Plano Inicial;
  • Plano de Negócios;
  • Plano Profissional;
  • Plano Empresarial;
  • Planos personalizados.

Os recursos, limitações e preços da assinatura são exibidos na Plataforma.

As assinaturas podem ser renovadas automaticamente, a menos que sejam canceladas de acordo com as políticas da Plataforma.

ARTIGO 15 – AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO

O Anfitrião autoriza FARENIO e seus parceiros de pagamento a:

  • Métodos de pagamento de cobrança cadastrados;
  • Processar assinaturas recorrentes;
  • Coletar saldos não pagos;
  • Deduza as taxas autorizadas.

A não manutenção de um método de pagamento válido pode resultar em:

  • Suspensão do serviço;
  • Restrições de conta;
  • Cancelamento de reservas.

ARTIGO 16 – SEGURO

O Anfitrião é fortemente aconselhado a manter:

  • Seguro patrimonial;
  • Seguro de responsabilidade civil;
  • Seguro de interrupção de negócios;
  • Seguro de conteúdo.

FARENIO não oferece cobertura de seguro para Anfitriões, a menos que expressamente declarado.

ARTIGO 17 – DANOS E INCIDENTES

Qualquer reclamação relativa a danos materiais deverá ser comunicada dentro de vinte e quatro (24) horas após a conclusão do serviço.

As reivindicações devem incluir:

  • Fotografias;
  • Descrição do incidente;
  • Evidências de apoio;
  • Perda estimada.

FARENIO pode facilitar a comunicação entre as partes, mas não é responsável pela resolução de reclamações de seguros privados.

ARTIGO 18 – GARANTIA DE QUALIDADE

FARENIO pode operar sistemas de controle de qualidade, incluindo:

  • Verificação de fotos;
  • Relatórios de conclusão;
  • Listas de verificação de inspeção;
  • Avaliações de clientes.

As atividades de garantia de qualidade não constituem uma garantia de resultados de serviço.

ARTIGO 19 – OBRIGAÇÕES FISCAIS

O Anfitrião é o único responsável por:

  • Declarações de imposto de renda;
  • VAT obrigações;
  • Impostos turísticos;
  • Impostos locais;
  • Requisitos de registro comercial.

FARENIO não fornece aconselhamento fiscal.

ARTIGO 20 – PROTEÇÃO DE DADOS

O Anfitrião reconhece que os dados pessoais podem ser processados ​​de acordo com:

  • GDPR;
  • Lei Francesa de Proteção de Dados;
  • FARENIO Política de Privacidade;
  • FARENIO Contrato de Processamento de Dados.

Onde os dados dos hóspedes são processados:

  • Host = Controlador de Dados
  • FARENIO = Processador de dados

ARTIGO 21 – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Em toda a extensão permitida por lei, FARENIO não será responsável por:

  • Danos materiais causados ​​pelos Fornecedores;
  • Reclamações de hóspedes;
  • Perdas de receitas;
  • Perdas de reservas;
  • Perdas de ocupação;
  • Interrupção de negócios;
  • Danos consequentes.

A responsabilidade agregada de FARENIO não deverá exceder as taxas totais pagas pelo Anfitrião a FARENIO durante os doze (12) meses anteriores.

ARTIGO 22 – RESCISÃO

FARENIO poderá suspender ou encerrar a conta do Host quando:

  • Há suspeita de fraude;
  • Os requisitos regulamentares exigem ação;
  • Os pagamentos permanecem pendentes;
  • Ocorrem violações graves.

A rescisão não afetará os direitos e obrigações adquiridos.

ARTIGO 23 – RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

As partes concordam em buscar uma resolução amigável antes de iniciar o processo judicial.

Os Anfitriões Consumidores podem usar serviços de mediação aprovados, quando aplicável.

ARTIGO 24 – LEI APLICÁVEL

Este Acordo será regido pela lei francesa.

ARTIGO 25 – JURISDIÇÃO

Para Anfitriões profissionais, a jurisdição exclusiva será dos Tribunais Comerciais de Pontoise, França.

Os Anfitriões Consumidores manterão os direitos concedidos pelas leis obrigatórias de proteção ao consumidor.

ARTIGO 26 – ACEITAÇÃO

Ao registar uma propriedade, ligar um PMS, reservar serviços, subscrever um plano SaaS ou de outra forma utilizar a Plataforma, o Anfitrião reconhece ter lido, compreendido e aceitado este Contrato na sua totalidade.

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